DF é condenado a pagar dívida de R$ 230 mil com serviços de caldeira
Climática Engenharia Eireli foi contratada em regime de urgência, para manutenção do sistema de vapor e água, mas não recebeu o pagamento
atualizado
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A 7ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a quitar os valores em aberto, mais de R$ 230 mil, referentes a serviços da Climática Engenharia Eireli (EPP), contratados em regime de urgência, para manutenção do sistema de vapor e água quente do Hospital Regional de Santa Maria (foto em destaque).
A empresa alegou que, por intermédio da Secretaria de Saúde, celebrou contrato emergencial para a prestação de serviços de operação, manutenção e prevenção das caldeiras da unidade de saúde.
Apesar de ter prestado regularmente o serviço entre janeiro a setembro de 2014, até a presente data, não recebeu o devido pagamento. À época, o GDF era comandado pelo então governador Agnelo Queiroz (PT).
Em defesa, o DF argumentou que a dívida estaria, no mínimo, prescrita e que não reconheceu as notas fiscais apresentadas, pois não vieram acompanhadas do contrato administrativo que as originou. Também alegou que eventual valor devido não corresponde ao montante requerido na inicial.
Na sentença, o juiz explicou que não houve prescrição, pois as notas fiscais objeto da ação foram exigidas em processo administrativo do DF. Esclareceu que os débitos são oriundos de contrato emergencial, já expirado, mas de serviço essencial, que não pode sofrer interrupção, “o que lhe submete ao regime de “despesa indenizatória” ou “sem cobertura contratual”, cujo regramento excepcional é dado pelo artigo 59 da Lei nº 8.666/93.”
O magistrado concluiu que as quantias lançadas nas mencionadas notas são devidas, devendo ser abatido R$ 4.421,14, devido à glosa informada em despacho da Gerência de Acompanhamento de Contratos de Infraestrutura da SES. Assim, condenou o DF ao pagamento de R$ 234.320,33, corrigidos desde a data da emissão de cada nota fiscal.






