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Justiça Federal condena secretária do GDF em esquema de desvio de dinheiro

A decisão judicial prevê que Rosinha da Adefal, gestora da pasta da Pessoa com Deficiência do DF, perca suas funções públicas

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Rosinha da Adefal
1 de 1 Rosinha da Adefal - Foto: Twitter/Reprodução

A Justiça Federal condenou Roseane Cavalcante Estrela, secretária da Pessoa com Deficiência do DF, conhecida como Rosinha da Adefal, por peculato. A decisão do juiz Vallisney de Oliveira refere-se ao período em que Rosinha era deputada federal, entre 2011 e 2013, e se envolveu em um suposto esquema de desvio de dinheiro vinculado ao aluguel de carros. O empresário Emerson Novais Duarte também foi condenado.

O magistrado aceitou denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ação, o órgão afirma que os investigados desviaram mais de R$ 518 mil ao simularem supostos aluguéis de carros entre fevereiro de 2011 e novembro de 2013. Rosinha era deputada federal e a Câmara dos Deputados ressarcia a despesa declarada em notas frias emitidas pelo empresário Emerson Novais.

A decisão judicial prevê que ambos percam as funções públicas que não sejam oriundas de concurso. Vallisney de Oliveira ainda determinou quatro anos de reclusão para cada um dos réus, pena de 25 dias-multa, à razão de um salário mínimo vigente à época dos fatos, para cada dia de multa.

Dentro do mesmo entendimento, o magistrado substituiu a prisão por penas alternativas: 1.460 horas de serviços gratuitos à sociedade e o pagamento de R$ 30 mil aos cofres públicos. Também deverão quitar R$ 80 mil, cada um, como reparação dos danos. Esses valores impostos pela sentença criminal não impedem futura ação civil que vise especificamente o ressarcimento dos prejuízos causados.

Investigações

De acordo com o processo, no início de 2011, a então deputada Rosinha da Adefal contratou a empresa de Emerson, ENM Duarte, para alugar quatro carros – todos com mais de cinco anos de uso – sob o custo de R$ 12,8 mil mensais.

O MPF apurou que os pagamentos sempre foram feitos em dinheiro, diretamente ao empresário. Nesse aspecto, o MPF verificou haver superfaturamento no valor e constatou que não foi feita pesquisa de mercado para a contratação. “Na verdade, o referido contrato foi apenas repetido nos mesmos moldes, valores e placas de veículos negociados anteriormente com um antigo deputado federal por Alagoas, que não foi reeleito”, diz peça do MPF.

No decorrer das investigações, foi apurado que quase todos os carros locados pertenciam a terceiros e não a Emerson.

“Os automóveis chegaram a ser vendidos durante a vigência dos contratos, e os compradores testemunharam dizendo não alugarem seus veículos. Além disso, causou estranheza o fato de que a deputada tinha entre cinco e oito funcionários em Maceió que exerciam serviços burocráticos e que, portanto, não precisariam ter à disposição quatro automóveis diariamente, durante 31 meses”, diz a ação.

“Diante dessas reiteradas constatações e dos argumentos, estou convicto que o contrato de locação de automóveis em tela foi firmado entre os réus com vistas a permitir a apropriação de valores públicos, mensalmente, no período de fevereiro de 2011 a outubro de 2013, tendo ambos concorrido para o desvio da verba parlamentar em prejuízo da Câmara dos Deputados”, afirmou Vallisney de Oliveira, ao decidir sobre o caso. O processo tramita na 10ª Vara da Justiça federal.

O Metrópoles entrou em contato com o GDF, mas não havia recebido resposta até a última atualização desta reportagem.

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