Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Distrito Federal

DF é condenado a indenizar moradores em situação de rua no SCS

Ação movida pelo Instituto No Setor ainda conseguiu decisão que impede a realização de novas ações no centro de Brasília. Cabe recurso

26/08/2021 19:59
Compartilhar notícia
Reprodução
polícia

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, nessa quarta-feira (25/8), que o Governo do Distrito Federal não realize mais operações de recolhimento de pertences de pessoas em situação de rua. A ação foi movida pelo Instituto No Setor após operação ocorrida em setembro do ano passado no Setor Comercial Sul (SCS), e cabe recurso.

Conforme destacou o magistrado Paulo Afonso Cavichioli Carmona, os objetos pessoais dos moradores em situação de rua foram tomados “sem que estes tivessem acesso à decisão estatal que motivou tais medidas e sem que fosse lavrado auto de apreensão individualizado dos bens”, o que, segundo ele, está “em descompasso com diversas normas constitucionais que garantem o devido processo legal, a proteção ao direito de propriedade, a tutela dos desamparados e a dignidade da pessoa humana”.

O DF foi condenado a devolver os objetos apreendidos, além de pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5 mil para cada um dos moradores em situação de rua. O juiz definiu ainda que estas operações não ocorram mais sob pena de multa de R$ 3 mil por ato praticado e deve ser pago ainda uma indenização de danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil a serem administrados pelo Instituto No Setor para a realização de ações em prol das pessoas em situação de rua de Brasília.

O que diz o DF Legal

Procurada, a Secretaria de Proteção à Ordem Urbanística (DF Legal), responsável pela ação ocorrida, disse que “ainda não foi notificada, portanto, não tem como se posicionar”.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters