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Dez anos após ser acusada de torturar e matar filho, mãe será julgada

Dez anos após ser acusada de matar e torturar o filho adotivo de um ano, Ana Paula Cordeiro Silva Albuquerque irá ao Tribunal do Júri

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
fachada do edifício do TJDFT
1 de 1 fachada do edifício do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Quase 10 anos após ser acusada de matar o filho adotivo de 1 ano de idade, Ana Paula Cordeiro Silva Albuquerque irá ao Tribunal do Júri. A sessão está prevista para o fim do mês deste mês e será realizada no fórum de Águas Claras, local em que a morte da criança ocorreu.

O crime foi registrado em 9 de setembro de 2013. A princípio, o menino teria sido encontrado afogado em uma banheira de plástico no interior do apartamento da família. Além disso, de acordo com um laudo da Polícia Civil do DF (PCDF), havia ferimentos na cabeça e na sola do pé da criança.

No braço havia algumas perfurações de agulhas, sugerindo que alguém especializado tentou socorrê-lo após o suposto afogamento. Ao chegarem à cobertura do prédio de alto padrão, na Avenida Flambloyant, os peritos encontraram o corpo da criança sobre a cama da suíte do imóvel, envolto por um lençol.

Na época, Ana Paula alegou que o menino estaria em casa, sozinha com os três filhos, quando o caçula teria desmaiado e se afogado na banheira de plástico.

Detalhes da acusação

O Metrópoles teve acesso a documentos que citam a base da acusação feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A denúncia aponta que a mulher, com vontade livre e consciente, teria afogado o seu filho adotivo.

Além disso, em diversas ocasiões, a mulher teria submetido a criança a intenso sofrimento físico e mental. As situações incluem outros afogamentos e perfurações com um garfo na sola do pé do bebê.

Os peritos encontraram manchas de sangue em uma fralda descartável, em machucados próximos à boca e ao pescoço do bebê, e no lençol que cobria o corpo dele.

O laudo com a causa da morte apontou que a criança foi vítima de afogamento e que havia indícios de ter havido violência sexual, principalmente, por conta de uma fissura no ânus da criança. O caso foi investigado pela Coordenação de Homicídios da PCDF.

Ana Paula ainda foi indiciada por fraude processual. “Com efeito, para que não fossem descobertos seus reprováveis atos em detrimento daquela criança, a acusada passou a adulterar as coisas, o local, bem como a criança, eis que, com relação a esta, tentou ocultar suas lesões aplicando-lhe band-aid e meias no pé, bem como fralda para esconder o ânus fissurado”, indicou a denúncia.

Funcionamento do júri

A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida serão julgados pelo Tribunal do Júri, que é formado por duas fases. Inicialmente, no juízo de acusação, o objetivo é identificar se o delito apontado na acusação deve ser, de fato, analisado pelo grupo indicado. A segunda etapa é o juízo da causa. Trata-se da fase de julgamento, pelo júri, da acusação admitida na fase anterior.

Sobre a morte do bebê, em 2016, um juiz declarou admissível a acusação para indicar Ana Paula Cordeiro Silva Albuquerque a um julgamento pelo júri popular. Ela iria responder por crime de homicídio praticado contra filho menor de idade, qualificado pelo emprego de tortura, por duas vezes, crime sexual contra vulnerável e fraude processual.

Para o juiz, na época, havia indícios da autoria dos delitos atribuídos à acusada, sendo que o conjunto de provas revelava uma credibilidade suficiente para encaminhá-la a julgamento pelo Conselho de Sentença, a quem compete analisar profundamente o caso e emitir uma sentença.

Porém, a defesa da mulher entrou com recursos indicando que a denúncia do MPDFT era incapaz de apontar a existência dos crimes. Com isso, segundo entendimento dos advogados de não existir crime doloso contra a vida, o Tribunal do Júri não seria apto para decidir sobre o caso.

A decisão sobre a competência do júri coube ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a defesa, até a última atualização, o STJ indicou que o júri deveria analisar o processo, mas a deliberação da instância superior

Como a acusada ainda será julgada, o processo ainda está em primeira instância. Ana Paula responde ao processo em liberdade e não foi modificada essa situação.

Defesa

O Metrópoles entrou em contato com o advogado Luís Alexandre Rassi, responsável pela defesa de Ana Paula, que classifica as denúncias de homicídio qualificado e tortura como absurdas e horríveis.

Rassi aponta que o afogamento da vítima se deu por conta de um acidente, que teria ocorrido no momento em que Ana Paula foi usar outro banheiro da casa, deixando o menino sentado na banheira, brincando como de costume. Quando ela voltou, a criança estava caída desacordada na banheira, e ainda tentou prestar socorro.

O advogado ressalta que, com o fato, a mulher entrou em um profundo estado de choque. Diante disso, ela teria demorado alguns minutos chamar socorro e a explicar o ocorrido para o seu marido. A agonia também justificaria o fato de usar o garfo para ver se o bebê reagiria aos estímulos.

Sobre a hipótese de crime de estupro de vulnerável, a defesa ainda argumentou que um parecer médico-legal, juntado aos autos do processo, concluiu que a fissura anal constatada na vítima apresenta características próprias de causas patológicas.

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