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Distrito Federal

Detran altera classificação de vias do Distrito Federal

A classificação das vias será de acordo com o fluxo de carros que nelas transitam. Isso não interfere na velocidade máxima permitida

30/09/2020 12:00, atualizado 30/09/2020 19:05
Hugo Barreto/Especial para o Metrópoles
Detran altera classificação de vias do Distrito Federal

Diversas pistas do Distrito Federal sofrerão mudanças em suas classificação.

De acordo com o Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (30/9), a engenharia de trânsito da autarquia fará alterações na classificação das vias urbanas da capital, de acordo com o fluxo de carros que nelas transitam.

Há previsão para modificações em avenidas como W3, Samdu, em Taguatinga, e Elmo Serejo, em Ceilândia. Essas passarão a ser classificadas como arteriais.

A mudança, no entanto, não afeta a velocidade das vias, conforme publicado anteriormente pelo Metrópoles.  Assim, avenidas como a que dá acesso à Ponte JK continuam com a ter velocidade de 80 km/h e, na ponte, de 60 km/h.

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O artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que a velocidade máxima permitida para a via será a indicada pela sinalização, independentemente da nomenclatura.

Apenas em caso de não existir a sinalização, a velocidade máxima será de acordo com a sua classificação. Assim, como todas as vias urbanas do DF são devidamente sinalizadas, vale a velocidade atual da via sem nenhuma alteração pela norma publicada no DODF de hoje.

A publicação pode ser consultada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (30/9).

Erramos: ao contrário do informado anteriormente, não haverá mudança na velocidade das vias.