DER-DF suspende CNHs de 142 motoristas por infrações graves; veja lista
A lista foi publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (30/9) e traz o número dos documentos dos condutores suspensos

O Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) divulgou, nesta quarta-feira (30/9), uma nova lista de suspensão de carteiras de habilitação de condutores. Ao todo, 142 motoristas tiveram suas CNHs suspensas. A relação dos nomes foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Confira lista completa:
Também é possível acessar a lista completa no DODF, a partir da página 69 ou clicando aqui.
Entre os 142 motoristas que foram penalizados, 116 deles tiveram a CNH suspensa pelo excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido. Na ocasião, os condutores foram enquadrados no artigo 218, III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFOutro 20 condutores foram enquadrados no artigo 165-A. A infração em questão se trata da recusa de realizar o teste do bafômetro.
Já cinco motoristas foram penalizados por forçar passagem entre veículos em sentidos opostos durante ultrapassagem, enquanto um outro condutor teve a CNH suspensa por demonstrar ou exibir manobra perigosa.

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Os condutores penalizados ainda poderão apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DER-DF (JARI/DER-DF) no prazo de 30 dias. A data de início do cumprimento da penalidade será inserida no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) conforme os seguintes critérios:
- Sem interposição de recurso: 60 dias corridos contados da expedição da notificação;
- Manutenção da penalidade em segunda instância: no 31º dia após a expedição da notificação;
- Renúncia formal ao direito de recorrer: na data indicada expressamente pelo próprio condutor.
Durante o período fixado no Renach, o motorista suspenso deverá cumprir integralmente o prazo da penalidade e ser aprovado no curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir.
A restrição continuará ativa no sistema enquanto os requisitos não forem concluídos, impedindo a devolução, renovação, emissão de segunda via do documento ou obtenção da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Caso o motorista seja flagrado conduzindo qualquer veículo automotor durante a suspensão, o órgão instaurará processo administrativo para a cassação da CNH, conforme estabelece o artigo 263, inciso I, do CTB.









