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Distrito Federal

DER-DF suspende CNHs de 142 motoristas por infrações graves; veja lista

A lista foi publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (30/9) e traz o número dos documentos dos condutores suspensos

30/09/2026 08:47
Daniel Ferreira/Metrópoles
Foto colorida mostra motorista exibindo CNH - Metrópoles

O Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) divulgou, nesta quarta-feira (30/9), uma nova lista de suspensão de carteiras de habilitação de condutores. Ao todo, 142 motoristas tiveram suas CNHs suspensas. A relação dos nomes foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Confira lista completa:

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Divulgação/DODF
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Também é possível acessar a lista completa no DODF, a partir da página 69 ou clicando aqui.

Entre os 142 motoristas que foram penalizados, 116 deles tiveram a CNH suspensa pelo excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido. Na ocasião, os condutores foram enquadrados no artigo 218, III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Outro 20 condutores foram enquadrados no artigo 165-A. A infração em questão se trata da recusa de realizar o teste do bafômetro.

Já cinco motoristas foram penalizados por forçar passagem entre veículos em sentidos opostos durante ultrapassagem, enquanto um outro condutor teve a CNH suspensa por demonstrar ou exibir manobra perigosa.

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Recurso dos motoristas

Os condutores penalizados ainda poderão apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DER-DF (JARI/DER-DF) no prazo de 30 dias. A data de início do cumprimento da penalidade será inserida no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) conforme os seguintes critérios:

  • Sem interposição de recurso: 60 dias corridos contados da expedição da notificação;
  • Manutenção da penalidade em segunda instância: no 31º dia após a expedição da notificação;
  • Renúncia formal ao direito de recorrer: na data indicada expressamente pelo próprio condutor.

Durante o período fixado no Renach, o motorista suspenso deverá cumprir integralmente o prazo da penalidade e ser aprovado no curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir.

A restrição continuará ativa no sistema enquanto os requisitos não forem concluídos, impedindo a devolução, renovação, emissão de segunda via do documento ou obtenção da Permissão Internacional para Dirigir (PID).

Caso o motorista seja flagrado conduzindo qualquer veículo automotor durante a suspensão, o órgão instaurará processo administrativo para a cassação da CNH, conforme estabelece o artigo 263, inciso I, do CTB.