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Distrito Federal

DER-DF suspende CNH de 134 motoristas por infrações graves. Veja lista

A lista foi publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (2/9) e traz o número dos documentos dos condutores suspensos

02/09/2026 09:59
Daniel Ferreira/Metrópoles
Foto colorida mostra motorista exibindo CNH - Metrópoles

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) publicou, nesta quarta-feira (2/9), lista com 134 condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. A relação, que conta com registros suspensos de motoristas da capital e de outros estados do país, foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Confira a lista completa:

Também é possível acessar a lista completa no DODF, a partir da página 15, clicando aqui.

A maior parte das punições foi aplicada a condutores enquadrados no artigo 218, III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração em questão se trata do excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido. Ao todo, 130 condutores foram penalizados.

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Outros três registros são referentes ao artigo 165-A, que trata da recusa do motorista a realizar o teste do bafômetro. Já um registro tem como base o artigo 175, relacionado à realização de manobra perigosa.

Recurso dos motoristas

Os condutores penalizados ainda poderão apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DER-DF (JARI/DER-DF) no prazo de 30 dias. A data de início do cumprimento da penalidade será inserida no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) conforme os seguintes critérios:

  • Sem interposição de recurso: 60 dias corridos contados da expedição da notificação;
  • Manutenção da penalidade em segunda instância: No 31º dia após a expedição da notificação;
  • Renúncia formal ao direito de recorrer: Na data indicada expressamente pelo próprio condutor.

Durante o período fixado no Renach, o motorista suspenso deverá cumprir integralmente o prazo da penalidade e ser aprovado no curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir. A restrição continuará ativa no sistema enquanto os requisitos não forem concluídos, impedindo a devolução, renovação, emissão de segunda via do documento ou obtenção da Permissão Internacional para Dirigir (PID).

Caso o motorista seja flagrado conduzindo qualquer veículo automotor durante a suspensão, o órgão instaurará processo administrativo para a cassação da CNH, conforme estabelece o artigo 263, inciso I, do CTB.