DER-DF suspende CNHs de 121 motoristas por infrações graves. Veja lista
A lista foi publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (23/9) e traz o número dos documentos dos condutores suspensos

O Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) emitiu a suspensão de 121 carteiras de habilitação de condutores de todo país. A lista foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (23/9).
Confira a lista completa:
Também é possível acessar a lista completa no DODF, a partir da página 25.
A maior parte das punições foi aplicada a condutores enquadrados no artigo 218, III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração em questão se trata do excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido. Ao todo, 60 condutores foram penalizados.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFJá outros 57 condutores tiveram a CNH suspensa por ser recusar a realizar o teste do bafômetro. Na ocasião, os motoristas foram enquadrados no artigo 165-A.

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Os condutores penalizados ainda poderão apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DER-DF (JARI/DER-DF) no prazo de 30 dias. A data de início do cumprimento da penalidade será inserida no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) conforme os seguintes critérios:
- Sem interposição de recurso: 60 dias corridos contados da expedição da notificação;
- Manutenção da penalidade em segunda instância: No 31º dia após a expedição da notificação;
- Renúncia formal ao direito de recorrer: Na data indicada expressamente pelo próprio condutor.
Durante o período fixado no Renach, o motorista suspenso deverá cumprir integralmente o prazo da penalidade e ser aprovado no curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir. A restrição continuará ativa no sistema enquanto os requisitos não forem concluídos, impedindo a devolução, renovação, emissão de segunda via do documento ou obtenção da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Caso o motorista seja flagrado conduzindo qualquer veículo automotor durante a suspensão, o órgão instaurará processo administrativo para a cassação da CNH, conforme estabelece o artigo 263, inciso I, do CTB.









