Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Brasil

Prorrogada de novo: saiba até quando dá para dirigir com a CNH vencida

Contran ampliou o prazo para que motoristas possam circular com a CNH e a ACC vencida pela segunda vez neste ano

16/09/2026 14:10
Pexels
Foto colorida de pessoa dirigindo - Exame toxicológico na CNH: entenda como funciona e drogas detectadas - Metrópoles

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, o prazo de validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores cujos documentos tenham vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro.

Desse modo, a validade dos documentos fica prorrogada até 9 de dezembro, e não vale apenas para aqueles condutores que tiveram o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Encerrado o prazo de prorrogação previsto, os motoristas terão 30 dias para renovação do documento de habilitação.

“Não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação”, enfatizou o órgão, que é vinculado ao Ministério dos Transportes.

A prorrogação é referente à Deliberação nº 278, do Contran, que tinha estabelecido que os documentos citados com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro permaneceriam válidos até 9 de setembro. Agora, com a nova deliberação (279) o prazo para que motoristas rodem com documentos vencidos foi ampliado.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

Atualização de dados

Além disso, os órgãos ou as entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão atualizar, em até 30 dias contados de 9 de setembro, todos os dados cadastrais referentes aos médicos e psicólogos peritos examinadores e às entidades vinculadas, diretamente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

A atualização visa assegurar “o adequado direcionamento dos candidatos e condutores para a realização dos respectivos procedimentos”, concluiu o Contran.