DER-DF suspende CNHs de 100 motoristas por infrações graves; veja lista
Lista de suspensão foi publicada no Diário Oficial do DF nesta segunda-feira (26/10). Condutores penalizados ainda podem apresentar recurso
26/10/2026 08:21, atualizado 26/10/2026 08:22

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) emitiu, nesta segunda-feira (26/10), nova lista de suspensão de carteiras de habilitação de condutores de todo país. Ao todo, 100 motoristas tiveram a Carteira Nacional Habilitação (CNH) suspensa. A publicação da lista foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Confira lista completa:
Também é possível acessar a lista completa no DODF, a partir da página 6 ou clicando aqui.
Entre os 100 motoristas penalizados, 90% deles foram punidos por transitar em velocidade superior à máxima permitida, conforme artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFJá outros 10 condutores foram enquadrados no artigo 165-A, infração a qual se aplica pela recusa do teste do bafômetro.

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Os condutores penalizados ainda poderão apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DER-DF (Jari/DER-DF) no prazo de 30 dias. A data de início do cumprimento da penalidade será inserida no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) conforme os seguintes critérios:
- Sem interposição de recurso: 60 dias corridos contados da expedição da notificação;
- Manutenção da penalidade em segunda instância: no 31º dia após a expedição da notificação;
- Renúncia formal ao direito de recorrer: na data indicada expressamente pelo próprio condutor.
Durante o período fixado no Renach, o motorista suspenso deverá cumprir integralmente o prazo da penalidade e ser aprovado no curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir.
A restrição continuará ativa no sistema enquanto os requisitos não forem concluídos, impedindo a devolução, renovação, emissão de segunda via do documento ou obtenção da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Caso o motorista seja flagrado conduzindo qualquer veículo automotor durante a suspensão, o órgão instaurará processo administrativo para a cassação da CNH, conforme estabelece o artigo 263, inciso I, do CTB.




