DER-DF suspende CNHs de 25 motoristas por infrações graves; veja lista
A lista de suspensão foi publicada no Diário Oficial do DF nesta terça-feira (20/10). Condutores penalizados ainda podem apresentar recurso

O Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) emitiu a suspensão de 25 carteiras de habilitação de condutores da capital e do estado de Goiás. A lista dos condutores suspensos foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (20/10).
Confira a lista:

Também é possível acessar a lista completa no DODF, a partir da página 5 ou clicando aqui.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFEntre os 25 motoristas penalizados, 15 deles tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por se recusarem a realizar o teste do bafômetro. Na ocasião, os condutores foram enquadrados no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já outros quatro condutores foram penalizados conforme artigo 191, que se trata da infração por quem força uma ultrapassagem sem espaço suficiente, obrigando os veículos que vêm no sentido contrário a desviar ou frear para evitar uma colisão.

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Os condutores penalizados ainda poderão apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DER-DF (Jari/DER-DF) no prazo de 30 dias. A data de início do cumprimento da penalidade será inserida no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) conforme os seguintes critérios:
- Sem interposição de recurso: 60 dias corridos contados da expedição da notificação;
- Manutenção da penalidade em segunda instância: no 31º dia após a expedição da notificação;
- Renúncia formal ao direito de recorrer: na data indicada expressamente pelo próprio condutor.
Durante o período fixado no Renach, o motorista suspenso deverá cumprir integralmente o prazo da penalidade e ser aprovado no curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir.
A restrição continuará ativa no sistema enquanto os requisitos não forem concluídos, impedindo a devolução, renovação, emissão de segunda via do documento ou obtenção da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Caso o motorista seja flagrado conduzindo qualquer veículo automotor durante a suspensão, o órgão instaurará processo administrativo para a cassação da CNH, conforme estabelece o artigo 263, inciso I, do CTB.
