DER suspende CNH de 100 motoristas do DF devido a infrações. Veja lista
Notificação foi publicada no DODF. Condutores flagrados dirigindo durante o período de suspensão podem ter a CNH cassada

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) suspendeu o direito de dirigir de 100 condutores infratores da capital. A lista foi publicada na edição desta sexta-feira (28/8) do Diário Oficial do DF (DODF).
Das 100 carteiras nacionais de habilitação (CNHs) suspensas, 70 foram por infrações de excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido na via. Isso equivale a uma velocidade média de 61 quilômetros por hora em um radar de velocidade de 40 km/h, por exemplo, ou a 121 km/h em um “pardal” de 80 km/h.
Veja a lista de processos:

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF
Frequência de envio: Diário
Ver todasEssa medida ocorre após a conclusão da fase de defesa prévia e tem respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os condutores penalizados podem interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari/DER-DF) no prazo de até 30 dias após a ciência da Notificação de Aplicação da Penalidade.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFA data de início do cumprimento da penalidade será inserida no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) conforme os seguintes critérios:
- Sem interposição de recurso: 60 dias corridos contados da expedição da notificação.
- Manutenção da penalidade em segunda instância: No 31º dia após a expedição da notificação.
- Renúncia formal ao direito de recorrer: Na data indicada expressamente pelo próprio condutor.
Durante o período fixado no Renach, o motorista suspenso deverá cumprir integralmente o prazo da penalidade e ser aprovado no curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir. A restrição continuará ativa no sistema enquanto os requisitos não forem concluídos, impedindo a devolução, renovação, emissão de segunda via do documento ou obtenção da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Caso o motorista seja flagrado conduzindo qualquer veículo automotor durante a suspensão, o órgão instaurará processo administrativo para a cassação da CNH, conforme estabelece o artigo 263, inciso I, do CTB.







