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Distrito Federal

DER publica lista de motoristas com CNH suspensa por alta velocidade

120 motoristas do DF foram autuados por excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido. Confira lista de condutores

21/08/2026 09:26
Rafaela Felicciano/Metrópoles
DER publica lista de motoristas com CNH suspensa por alta velocidade

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) divulgou, na edição desta sexta-feira (21/8) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), uma lista de 125 condutores que tiveram a carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa por infrações de trânsito. As penalidades foram aplicadas depois do encerramento da fase de defesa prévia, mas os motoristas ainda têm 30 dias para entrar com recurso.

Dos 125 condutores penalizados, 120 foram autuados por trafegar em velocidade superior a 50% do limite permitido. Isso equivale a uma velocidade média de 61 quilômetros por hora em um radar de velocidade de 40 km/h, por exemplo, ou a 121 km/h em um “pardal” de 80 km/h.

Além dos 125 condutores suspensos por excesso de velocidade, quatro perderam a CNH por recusa ao teste de bafômetro, e um por realização de manobra perigosa.

Veja a lista de registro da CNH dos motoristas suspensos:

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A suspensão do direito de dirigir dos 125 motoristas cujos registros constam na galeria acima é o desdobramento de processos administrativos de infração disciplinar de trânsito.

Os motoristas têm 30 dias para interpor recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DER-DF (Jari/DER-DF).O prazo entra em vigência a partir da ciência da notificação de aplicação da penalidade.

Durante o período de suspensão, além de não poder dirigir, o condutor é obrigado a concluir com aprovação o curso e o exame de reciclagem, conforme exigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O DER-DF alerta que, caso o condutor seja flagrado dirigindo durante o período de suspensão, o processo administrativo pode evoluir para a cassação definitiva da CNH. Além disso, a não realização do curso de reciclagem impede a renovação ou a emissão de segunda via do documento após o fim do prazo de punição.