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Distrito Federal

Detran suspende CNH de 6.432 motoristas por infrações graves no DF

O período que cada motorista ficará sem CNH pode variar de dois a 12 meses, a depender da gravidade da infração

25/08/2026 09:18, atualizado 25/08/2026 09:31
Vinícius Schmidt/Metrópoles
Foto colorida mostra motorista exibindo CNH - Metrópoles

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta quinta-feira (6/8), lista com 6.432 condutores da capital que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. A relação foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A suspensão ocorre após o esgotamento de todos os recursos administrativos. O período que cada motorista ficará sem CNH pode variar de dois a 12 meses, a depender da gravidade da infração, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja a lista por meio do número da CNH:

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Detran suspende 6.432 motoristas por infrações graves. Veja lista by Metropoles

A maior parte das punições foi aplicada a condutores enquadrados no artigo 165-A do CTB, que prevê penalidade para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro.

Veja quais os motivos das punições:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
  •  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa;
  •  Disputar racha ou corrida;
  • Promover, preferir ou participar de competição esportiva não autorizada;
  • Deixar o condutor envolvido em acidente de prestar socorro, adotar providências de sinalização, preservar o local ou identificar-se à autoridade policial;
  • Forçar passagem entre veículos que transitem em sentidos opostos e estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar manobra de ultrapassagem;
  • Transpor bloqueio viário policial;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%;
  • Conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores sem capacete de segurança, transportando passageiro sem capacete ou realizando acrobacias.

Durante o período de suspensão, o condutor deve realizar o curso de reciclagem e ser aprovado na avaliação exigida. Caso não conclua o curso ou seja reprovado, a restrição permanecerá registrada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), mesmo após o término da penalidade.

Enquanto a suspensão estiver em vigor, o motorista não poderá renovar ou reaver a CNH, solicitar a segunda via do documento físico nem emitir a Permissão Internacional para Dirigir (PID).

Quem for flagrado dirigindo com a CNH suspensa poderá responder a processo administrativo para cassação do direito de dirigir, conforme prevê o CTB.