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Distrito Federal

DER-DF divulga lista de motoristas que tiveram CNH suspensa; confira

Nomes foram publicados no DODF desta segunda (9/2); condutores têm 30 dias para recorrer da penalidade

09/02/2026 09:45, atualizado 09/03/2026 09:59
Divulgação/Governo do PR
CNH/ Detran

Departamento de Estrada e Rodagens do Distrito Federal (DER-DF) publicou, nesta segunda-feira (9/2), a lista com os nomes de 50 motoristas que podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por até 12 meses.

Veja a lista:

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Lista de motoristas que tiveram a CNH suspensa
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Lista de motoristas que tiveram a CNH suspensa

Reprodução/DODF
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Reprodução/DODF
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Reprodução/DODF

 A relação foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (16/1).

Os condutores notificados terão o prazo de 30 dias, a contar da aplicação da penalidade, para apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

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A data de início do cumprimento da suspensão será definida pelo órgão de trânsito e registrada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).

Caso não haja recurso em primeira e segunda instâncias, a penalidade passa a valer 60 dias após a expedição da notificação. 

Se a punição for mantida em segunda instância, o início da suspensão ocorre no 31º dia após a notificação. O motorista também pode optar por iniciar o cumprimento da penalidade de forma antecipada, mediante renúncia expressa ao direito de recorrer.

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No Renach constarão as datas de início e término da penalidade. Durante o período de suspensão, o condutor deverá realizar o curso de reciclagem e ser aprovado no respectivo exame.

Caso o motorista não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem após o fim do prazo de suspensão, a restrição permanecerá ativa no Renach.

A medida impede a devolução ou renovação da CNH, a emissão da segunda via do documento físico e a concessão da Permissão Internacional para Dirigir (PID).

Quem for flagrado dirigindo com a CNH suspensa poderá responder a processo administrativo para cassação definitiva do direito de dirigir, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).