Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Distrito Federal

DER divulga lista de motoristas infratores que tiveram CNH suspensa

O DER-DF publicou o nome de 50 motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dirigir embriagado

Compartilhar notícia
Vinícius Schmidt/Metrópoles
Foto colorida mostra motorista exibindo CNH - Metrópoles

O Departamento de Estrada e Rodagens do Distrito Federal (DER-DF) publicou o nome de 50 motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dirigir alcoolizado. A divulgação da lista foi feita no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (16/1).

Confira os motoristas punidos:

DER divulga lista de motoristas infratores que tiveram CNH suspensa - destaque galeria
3 imagens
DER divulga lista de motoristas infratores que tiveram CNH suspensa - imagem 2
DER divulga lista de motoristas infratores que tiveram CNH suspensa - imagem 3
Lista de motoristas que tiveram a CNH suspensa
1 de 3

Lista de motoristas que tiveram a CNH suspensa

Reprodução/DODF
DER divulga lista de motoristas infratores que tiveram CNH suspensa - imagem 2
2 de 3

Reprodução/DODF
DER divulga lista de motoristas infratores que tiveram CNH suspensa - imagem 3
3 de 3

Reprodução/DODF

Os condutores terão 30  dias, contados da notificação da aplicação da penalidade, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

A data de início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH).

A inscrição da penalidade no Registro Nacional conterá a data do início e do término do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir, período durante o qual o condutor deverá realizar o curso de reciclagem e o exame de reciclagem.

Cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir, caso o condutor não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição no RENACH, sendo impeditiva para devolução ou renovação do documento de habilitação, impressa de 2ª via do documento de habilitação física ou emissão de Permissão Internacional para Dirigir – PID.

O motorista que dirigir tendo a CNH suspensa terá instaurado processo administrativo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.