Decreto regulamenta o novo Refis 2020. Entenda as regras do programa
Com o projeto, o GDF prevê recolher, com o pagamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas, cerca de R$ 500 milhões

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (13/11), a regulamentação do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o novo Refis 2020. O Decreto nº 41.463 estabelece os detalhes do projeto, sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em 9 de novembro, que prevê o recolhimento de R$ 500 milhões. A expectativa do Executivo local é de que o Refis 2020 possa sanar as dívidas de 344.686 pessoas físicas e jurídicas.
Segundo a norma, podem ser incluídos no programa os débitos relativos a:
* Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
* Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
* Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
* Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
* Taxa de Limpeza Pública (TLP);
* Débitos não tributários, na forma do regulamento.
A adesão ao programa pode ser feita pela internet (site da Secretaria de Economia), nos postos do Na Hora e nas agências da Receita do DF. Quem tiver dúvidas pode buscar atendimento pelo telefone 156 (opção 3).
O novo Refis
O Refis sugere o teto de R$ 100 milhões para abatimento nos débitos principais. Conforme o tipo de dívida e o número de parcelas para pagamento, serão propostos descontos escalonados, de 50% a 95%.
Descontos na dívida principal:
1) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
2) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
3) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
Faixas de desconto em juros e multas:
1) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas;
2) 90% do valor, para pagamento em seis a 12 parcelas;
3) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
4) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
5) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
5) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
6) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Conforme a versão original, dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018 podem participar do programa. Precatórios poderão ser usados no pagamento.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF
Frequência de envio: Diário
Ver todas
![O governador Ibaneis Rocha (]MDB) sancionou a norma em 9 de novembro O governador Ibaneis Rocha (]MDB) sancionou a norma em 9 de novembro](https://i.metroimg.com/lrtIAQ4t7YftyFwap9W429s40mHPq-ckPxHlu02qUC8/w:180/q:85/f:webp/plain/https://images.metroimg.com/2020/11/09112007/governador-ibaneis-Rocha-assina-refis-DF-20201.jpeg)


![O governador Ibaneis Rocha (]MDB) sancionou a norma em 9 de novembro O governador Ibaneis Rocha (]MDB) sancionou a norma em 9 de novembro](https://i.metroimg.com/5_QpqnAy7H7MlTbTuzB4MQZ5Lwds5FvHCr0J2eImO_0/w:1200/q:85/f:webp/plain/https://images.metroimg.com/2020/11/09112007/governador-ibaneis-Rocha-assina-refis-DF-20201.jpeg)



