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Distrito Federal

GDF veta emendas no Refis. Entenda as mudanças na renegociação de dívidas

Governo autorizou a inclusão de débitos vindos de sonegação. Também deixou claro que o beneficiado que deixar o programa perde os benefícios

, 09/11/2020 19:18, atualizado 09/11/2020 21:29
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Igo Estrela/Metrópoles
GDF

Com vetos, o Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a nova versão do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o novo Refis 2020. O Executivo local vetou emendas parlamentares anexadas ao texto. A canetada abriu as portas do desconto nas dívidas aos débitos decorrentes de sonegação, fraude e conluio.

Durante a votação na Câmara Legislativa (CLDF), deputados distritais aprovaram emendas ao projeto original do Refis. Uma delas exclui do programa débitos gerados por sonegação, fraude e conluio. Mas, no entendimento do GDF, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga válida a inclusão desses grupos em ações de renegociação de dívidas.

“Nos termos da jurisprudência pacífica do STF, é possível a previsão de parcelamento de débitos decorrentes de sonegação, fraude ou conluio, considerando que os benefícios são concedidos a todos os contribuintes que estão em débito para com a Fazenda Pública, ainda que decorrentes de ações versando sobre delito fiscal”, destacou o GDF.

Honorários

Os distritais aprovaram emenda impedindo o pagamento de honorários advocatícios para a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) nos processos envolvendo o Refis. Contudo, o governo vetou a proposta. A decisão teve respaldo do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 6.053, do STF.

Na forma de emenda, os parlamentares também tinham fixado a criação de um mecanismo de fiscalização do Refis. O GDF seria obrigado a prestar contas da evolução do programa e da arrecadação. Novamente, o Executivo local vetou. Segundo o Palácio do Buriti, a competência pela fiscalização é do Tribunal de Contas do DF (TCDF).

O GDF também vetou emendas que garantiam a manutenção parcial dos benefícios e descontos, caso o beneficiado abandonasse o programa. Ou seja, quem deixar de pagar perde todos adquiridos na assinatura da renegociação.  Nesta linha, o GDF não autorizou a possibilidade de suspensão do pagamento até 13 de dezembro de 2020.

“A opção do contribuinte pelo Refis, como não poderia deixar de ser, implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos objetos de parcelamento, de modo que, em eventual exclusão do parcelamento concedido pela Lei Complementar, deve-se permitir a perda dos descontos já auferidos”, ressaltou o GDF.

O GDF enviou para a CLDF mensagem com os vetos e suas respectivas explicações. Os deputados distritais podem decidir derrubar os vetos. Por isso, no documento, o Palácio do Buriti solicitou aos parlamentares a manutenção dos vetos.

Veja a mensagem com os vetos:

Esperando arrecadar R$ 500 milhões, o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou o novo Refis, na manhã desta segunda-feira (9/11). O projeto poderá sanar as dívidas de 344.686 pessoas físicas e jurídicas. Para o GDF, o programa é mais uma ação no combate à crise causada pela pandemia.

“Esse Refis é um anseio da população desde a época em que eu andava nos comércios e nas feiras, provocado por uma política errônea de cobrança de tributos. Isso é um resgate da pequena economia da capital da República. É um presente que se dá à cidade. Para atender a todo o setor produtivo”, disse o governador.

GDF veta emendas no Refis. Entenda as mudanças na renegociação de dívidas - destaque galeria
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O governo autorizou desconto nas dívidas aos débitos decorrentes de sonegação, fraude e conluio
O governador Ibaneis Rocha (]MDB) sancionou a norma em 9 de novembro
O GDF também vetou emendas que garantiam a manutenção parcial dos benefícios e descontos, caso o beneficiado abandonasse o programa
O governador Ibaneis Rocha sancionou hoje a lei do novo Refis
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O governador Ibaneis Rocha sancionou hoje a lei do novo Refis

Gustavo Moreno/ Especial Metrópoles
O governo autorizou desconto nas dívidas aos débitos decorrentes de sonegação, fraude e conluio
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O governo autorizou desconto nas dívidas aos débitos decorrentes de sonegação, fraude e conluio

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O governador Ibaneis Rocha (]MDB) sancionou a norma em 9 de novembro
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O governador Ibaneis Rocha (]MDB) sancionou a norma em 9 de novembro

Gustavo Moreno/ Especial Metrópoles
O GDF também vetou emendas que garantiam a manutenção parcial dos benefícios e descontos, caso o beneficiado abandonasse o programa
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O GDF também vetou emendas que garantiam a manutenção parcial dos benefícios e descontos, caso o beneficiado abandonasse o programa

Gustavo Moreno/ Especial Metrópoles
O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos a:

* Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

* Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);

* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;

* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

* Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);

* Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);

* Taxa de Limpeza Pública (TLP);

* Débitos não tributários, na forma do regulamento.

A adesão ao programa pode ser feita pela internet (site da Secretaria de Economia), pelo telefone 156 (opção 3), nos postos do Na Hora e nas agências da Receita do DF.

O novo Refis

Pelo texto original do GDF, o Refis sugere o teto de R$ 100 milhões para abatimento nos débitos principais. Conforme o tipo de dívida e o número de parcelas para pagamento, serão propostos descontos escalonados, de 50% a 95%.

Descontos na dívida principal:

1) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
2) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
3) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

Faixas de desconto em juros e multas:

1) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas;
2) 90% do valor, para pagamento em seis a 12 parcelas;
3) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
4) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
5) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
5) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
6) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

Conforme a versão original, dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018 podem participar. Precatórios poderão ser usados no pagamento.

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