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Decreto de Ibaneis exige que rede privada conceda 65 leitos de UTIs ao DF

Documento prevê, inclusive, uso de força policial para evitar que proprietários de hospitais privados impeçam que determinação seja cumprida

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
leitos de uti
1 de 1 leitos de uti - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha (MDB) publicou, nesta quinta-feira (9/7), decreto no Diário Oficial do Distrito Federal que promove a requisição de 65 leitos de unidades de terapias intensivas (UTIs) de hospitais privados para a rede pública de Saúde. A intenção é reforçar o combate ao novo coronavírus, que já causou 733 mortes no DF. O decreto prevê, inclusive, uso de força policial para evitar que proprietários de instituições privadas impeçam, de alguma forma, que a determinação seja cumprida.

Ao todo, oito hospitais privados terão de disponibilizar 65 novos leitos. O decreto especifica onde e quantas UTIs devem ser cedidas aos pacientes atendidos pela rede pública de saúde. São eles: cinco leitos do Hospital Santa Marta; cinco do Hospital Santa Luzia; cinco do Hospital Santa Helena; cinco do Albert Sabin; cinco do Hospital Brasília; cinco do Anchieta; cinco do Hospital Águas Claras; e 30 leitos de UTI do Instituto do Coração.

Ficaram de fora da lista unidades de saúde como o DF Star e Sírio-Libanês, ambos na Asa Sul.

Representantes de hospitais privados foram pegos de surpresa com a publicação do decreto, já que estava em curso uma negociação entre as partes, conforme mostrou a coluna Grande Angular nessa quarta-feira (8/7).

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A decisão do governador é amparada pela Constituição Federal, que permite ao Executivo, nos casos de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, fazer a “requisição administrativa de bens móveis, imóveis e de serviços de pessoal para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias”, diz o decreto.

A requisição inclui, portanto, “equipamentos, acessórios e insumos estritamente necessários ao tratamento dos pacientes”. Entre os itens, estão ventiladores, testes de detecção das doenças, antibióticos, anti-inflamatórios e medicação necessária à intubação e ao combate à trombose.

Em caso de resistência, de acordo com o documento, a Secretaria de Saúde do DF poderá solicitar a atuação das polícias Civil e Militar para fazer a apreensão imediata de bens, tais como acessórios e insumos. O objetivo é garantir que os proprietários das unidades particulares não atrapalhem o curso do que foi determinado pelo governador Ibaneis Rocha.

 

Leia a íntegra do decreto:

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