Decisão do STF pode melhorar saúde de PMs e bombeiros do DF. Entenda
Auditoria do TCDF baseou entendimento. Apenas entre 2013 e 2017, segundo o estudo, a União ficou com aproximadamente R$ 28 milhões da PMDF
atualizado
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Decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (SFT) garantiu mais dinheiro para a saúde das tropas da Polícia Militar (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Os recursos poderão garantir melhor assistência médica para, aproximadamente, 96 mil militares da ativa, reserva, familiares e pensionistas.
Conforme o Metrópoles noticiou, a partir de auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu decisão liminar impedindo a União de descontar valores destinados para o custeio dos serviços de saúde das tropas.
Em resumo, a União não deve deduzir as quantias dos aportes do Fundo Constitucional do DF (FCDF). O dinheiro deve ser investido em ações para a assistência médico-hospitalar, odontológica, psicológica e social dos militares e seus dependentes. Ou seja, a liminar é favorável ao Governo do Distrito Federal (GDF).
“A decisão traz uma maior disponibilidade de recursos para a saúde dos militares do Distrito Federal, uma vez que os superávits das contribuições, que antes eram deduzidos dos valores devidos pela União ao FCDF, agora serão revertidos à assistência à saúde da PMDF e do CBMDF”, afirmou o presidente do TCDF, conselheiro Paulo Tadeu.
O TCDF mapeou os quantitativos de militares e familiares na época da auditoria.
Confira o detalhamento:
Número de beneficiários da assistência à saúde da PMDF (2017)
- Policiais militares ativos: 11.152
- Policiais militares inativos: 9.387
- Dependentes de ativos: 25.905
- Dependentes de inativos: 16.495
- Pensionistas: 5.388
- Total: 68.327
Número de beneficiários da assistência à saúde da CBMDF (2017)
- Bombeiros ativos: 5.500
- Bombeiros inativos: 3.214
- Dependentes de ativos: 12.194
- Dependentes de inativos: 5.452
- Pensionistas: 1.825
- Total: 28.185
Fonte: TCDF
Entre 2013 e 2017, a União descontou R$ 84.782.338,12 da PMDF. No entanto, o repasse federal para a saúde dos policiais e suas famílias foi de R$ 53.138.267,00. Desta forma, R$ 28.644.071,12 não voltaram para investimento na assistência médica da tropa.
Os problemas estruturais no serviço de saúde dos militares foram expostos ao longo da pandemia da Covid-19. A situação na PMDF é dramática, com relatos de falhas em diversas etapas da assistência. Pelo menos, 58 policiais militares foram mortos pelo novo coronavírus.
A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou na terça-feira (13/4) a inclusão dos militares no Plano de Saúde do GDF, na forma de emenda no projeto de lei para a inserção da Polícia Civil do DF (PCDF) no Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF (Inas-DF). A medida depende da sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
Compromisso
Em entrevista ao Metrópoles, o novo comandante-geral da PMDF, coronel Márcio Cavalcante Vasconcelos, prometeu priorizar a saúde dos policiais. Entre as forças de segurança de Brasília, a corporação sofreu o maior número de baixas na pandemia.
“O foco é a saúde do policial. Vamos olhar para o PM como ser humano, que está além da farda. Alinhar todas as nossas estruturas para que trabalhem para o nosso policial. Não apenas pensar no servidor trabalhando para a instituição, mas a instituição trabalhando em prol do militar”, pontuou.
Fundo de Saúde
Segundo a Lei Federal nº 10.486 de 2002, os valores recolhidos dos militares do DF devem ser investidos na constituição de um Fundo de Saúde regulamentado pelos comandantes-gerais da PMDF e do CBMDF. Pela liminar, as quantias não podem ser consideradas para o cálculo do aporte anual feito pela União no FCDF.
Citando a auditoria do TCDF, Gilmar Mendes, declarou: “A União tem se apropriado de receitas vinculadas a uma destinação específica (financiamento da saúde dos militares distritais) para pagar despesas correntes”. Pela liminar, os recursos ficam no DF até a criação do fundo.
“Até que seja criado o Fundo de Saúde de cada corporação militar do Distrito Federal (PMDF e CBMDF), os valores referentes aos descontos dos militares distritais para o custeio de seus serviços de saúde, na forma do art. 28, II e III, c/c o art. 33 da Lei Federal 10.486/2002, permaneçam em rubrica própria no FCDF, escriturados de forma identificada e individualizada, sendo destinados específica e exclusivamente para o pagamento de despesas associadas à assistência médico-hospitalar, odontológica, psicológica e social dos integrantes das respectivas Corporações e seus dependentes”, destacou o ministro Gilmar Mendes.
Leia a liminar na íntegra:
Fundo de Saúde – PMDF e CBMDF by Metropoles on Scribd
O debate sobre os recursos da saúde é antigo. Para o Tribunal de Contas da União (TCU), os valores deveriam compor o FCDF. Posição oficializada no Acórdão nº 168 de 2007. Mas, o entendimento foi julgado, liminarmente, improcedente.
Outro lado
O Metrópoles entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU), na quarta-feira (14/4). Não recebeu resposta até a última atualização desta matéria. O espaço segue aberto a manifestações futuras.







