A Secretaria de Economia do Distrito Federal (SEEC) publicou, nesta quinta-feira (19/8), portaria que detalha as condições de obtenção de autorização e preços que food trucks deverão pagar para funcionarem nas Regiões Administrativas do DF.
Para conseguir autorização, basta preencher um documento de Programação de Trabalho com informações da atividade desenvolvida, do veículo e do proprietário. O documento será analisado pela respectiva Administração Regional.
Para manter o food truck em funcionamento o proprietário deve pagar, para uma área de 40m², o valor mensal de R$ 1.476, 43 ou anual de R$ 17.753,13. O valor pago em uma área de 20m² será de R$ 739,70, mensal, ou R$ 8.876,44, anual.

Para manter o food truck em funcionamento o proprietário deve pagar valor mensal ou anualMichael Melo/Metrópoles

Para fixação dos locais, dias e horários, a Administração Regional observará o caráter itinerante da atividade desenvolvidaReprodução/Facebook Olivae

O limite é de cinco food truck por espaço públicoDaniel Ferreira/Metrópoles
As Administrações devem publicar, por meio de Ordens de Serviço, os dias, horários e locais, em que será autorizado o uso de área pública para a comercialização de alimentos em food truck. Também definirão a quantidade de restaurantes móveis que poderão exercer a atividade em cada localidade. O limite é de cinco por espaço público.
Para fixação dos locais, dias e horários, a Administração Regional observará o caráter itinerante da atividade desenvolvida e sorteará aqueles que devem ficar com a vaga. A Autorização de Uso de Área Pública será emitida pela Secretaria Executiva das Cidades.
Confira todas as regras:
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