Concursos: DF está entre as UFs com mais números de ações judiciais

Segundo dados do CNJ, em 2025, o DF registrou 5.385 ações, ficando atrás somente do Rio de Janeiro

atualizado

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Estátua da Justiça STF
1 de 1 Estátua da Justiça STF - Foto: Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Candidatos aprovados em concursos públicos têm recorrido com mais frequência à Justiça para reivindicar o direito à nomeação, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E o Distrito Federal está entre as unidades da Federação com os maiores números de ações judiciais.

De acordo com o levantamento, a capital do país teve 5.385 ações sobre o assunto, ficando atrás apenas do Rio de Janeiro, que teve 6.878, e na frente de estados como São Paulo (4.520), Bahia (3.894), Pernambuco (3.841) e Minas Gerais (3.821).

De forma geral, no ano passado, o Brasil teve 44.605 novos processos sobre o tema, segundo o CNJ. Um aumento de 26,5% em relação a 2024, quando foram 35.332 ações judiciais.

Raphael de Almeida, advogado especialista em concursos públicos, explica que a preterição ocorre quando a administração pública desrespeita a ordem de classificação do concurso e candidatos aprovados são ultrapassados ou ignorados na convocação para o cargo.

Nesses casos, segundo ele, “o candidato prejudicado pode recorrer ao Judiciário para reivindicar o direito à nomeação”.

Glauco Leal Nogueira, advogado especialista em direito público, comenta que os casos mais comuns envolvem quebra da ordem de classificação ou situações em que o poder público deixa de convocar aprovados enquanto mantém contratações temporárias ou outras formas de preenchimento do cargo.

Segundo ele, o candidato pode inicialmente recorrer pela via administrativa e, se necessário, buscar medidas judiciais. “Pode caber desde a impugnação do edital até a apresentação de mandado de segurança”, acrescenta.

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