Com prazo menor, contribuintes já podem indicar créditos do Nota Legal
Indicação de créditos para abatimento de IPTU e IPVA pode ser feita até 20 de janeiro. Prazo é menor do que o do ano de 2024

Os contribuintes do Distrito Federal têm até o dia 20 de janeiro para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025. O prazo, que começou nessa quinta-feira (2/1), é menor do que o ano de 2024, quando contribuintes tiveram de 4 a 31 de janeiro para o abatimento das dívidas.
Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), a mudança de data foi necessária para que os boletos dos impostos já sejam enviados atualizados, contendo o desconto do valor indicado.
A mudança consta na portaria nº 819, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em dezembro último.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF
Frequência de envio: Diário
Ver todasComo indicar os créditos do Nota Legal
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou imóvel para abatimento do imposto, que recairá, preferencialmente, nos débitos vencidos.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFE para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
O Programa Nota Legal foi criado em 2008 para estimular a população do DF a solicitar a nota fiscal no momento da compra ou contratação de serviços, contribuindo para ampliar a arrecadação.



