Clínica veterinária no DF é condenada por morte de cão após castração
Ausência de relatório cirúrgico e anestésico levou tribunal a reconhecer falha no serviço; tutores receberão R$ 5 mil cada
atualizado
Compartilhar notícia

Uma clínica veterinária e seus profissionais foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ao pagamento de indenização por danos morais aos tutores de uma cadela que morreu após passar por cirurgia de castração.
Segundo o processo, os tutores levaram a cadela, da raça labrador, de 2 anos e em bom estado de saúde, para o procedimento. O animal foi liberado no mesmo dia, mas passou mal durante a madrugada e morreu no dia seguinte.
Os tutores alegaram negligência veterinária, com atraso no horário da cirurgia, ausência de monitoramento adequado e falta de comunicação sobre possíveis complicações.
Em 1ª instância, a ação foi julgada procedente, com condenação solidária da clínica e dos profissionais.
A defesa da clínica recorreu ao TJDFT sob o argumento de que o laudo pericial não apontou erro veterinário conclusivo. Argumentou que a morte poderia ser resultado de intercorrência imprevisível ou de falha no pós-operatório atribuída aos tutores.
Ao analisar o recurso, os desembargadores do TJDFT rejeitaram os argumentos. O laudo pericial identificou omissões graves, como a inexistência de relatório cirúrgico e anestésico detalhado e a falta de identificação dos profissionais responsáveis pelo procedimento.
Conforme destacou o perito nos autos, é “fundamental e obrigatório” que haja registro minucioso dessas informações.
Para o colegiado, a ausência desses documentos, por si só, configura defeito na prestação do serviço, pois impede a verificação adequada da técnica empregada e das condições do atendimento.
O acórdão reafirmou que a responsabilidade da clínica é objetiva quanto aos serviços prestados, enquanto a dos profissionais liberais é subjetiva e depende da comprovação de culpa.
Como os réus não demonstraram ter adotado as técnicas veterinárias adequadas, a responsabilização foi mantida. A Turma também entendeu que a falta de necrópsia não favorece a defesa, já que as falhas documentais inviabilizaram a apuração da causa da morte.
O tribunal reconheceu que a perda de um animal de estimação em decorrência de falha em serviço cirúrgico gera sofrimento passível de indenização.
O valor foi fixado em R$ 5 mil para cada tutor, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
