CLDF aprova projeto que regulamenta a Previdência da Polícia Civil
O Projeto de Lei Complementar (PLC), aprovado por unanimidade, segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB)
atualizado
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A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (17/3), o Projeto de Lei Complementar (PLC) que estabelece normas previdenciárias específicas para os servidores da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
De autoria do Executivo, o texto afirma que tem por objetivo sanar uma “omissão legislativa que perdurava por mais de quinze anos”, trazendo “segurança jurídica a servidores ativos, inativos e pensionistas”.
A iniciativa, segundo o PLC, é uma resposta direta ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 5.801 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte decidiu que, embora a PCDF seja mantida pela União, seus integrantes são servidores vinculados ao Distrito Federal e devem, dessa forma, estar filiados ao regime previdenciário distrital.
Pelo texto aprovado, o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF) assume a atribuição de administrar, gerenciar e operacionalizar o pagamento das aposentadorias e pensões da categoria. No entanto, a responsabilidade financeira permanece com a União.
Todos os benefícios serão custeados integralmente por recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), sem gerar novos ônus ao Tesouro Distrital.
Regras de Contribuição e Aposentadoria
O projeto define as diretrizes para a passagem dos policiais à inatividade e as formas de contribuição:
- Alíquota de contribuição: fixada em 14% sobre o subsídio para servidores ativos.
- Inativos e pensionistas: haverá isenção de contribuição para valores até um salário mínimo, com alíquotas progressivas para o que exceder esse teto.
- Aposentadoria voluntária: exige 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens, e 55 anos de idade com 30 de contribuição para mulheres.
A proposta também preserva o direito adquirido daqueles que já cumpriram os requisitos para aposentadoria antes da futura vigência da lei.
Além disso, estabelece regras de transição facultativas para servidores que ingressaram no serviço público até dezembro de 2003, permitindo, em alguns casos, a aposentadoria com proventos integrais baseados na totalidade do subsídio.
Participação na Gestão
Para garantir a transparência no novo modelo, o Conselho de Administração do Iprev-DF será ampliado para contar com dois representantes da Polícia Civil: um indicado pelo delegado-geral e outro pelo sindicato da categoria.
A medida é vista como essencial para dar segurança jurídica aos servidores e garantir a previsibilidade orçamentária no uso dos recursos do Fundo Constitucional.
Aprovado no Plenário da Casa, o texto segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
