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PCDF restringe atividades válidas como serviço voluntário gratificado

Em portaria publicada no DODF de quarta-feira (18/2), delegado-geral da PCDF determinou novas regras para o SVG

atualizado

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Matheus Veloso/Sinpol-DF
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1 de 1 polícia civil sinpol (1) - Foto: Matheus Veloso/Sinpol-DF

O delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), José Werick, assinou uma portaria que proíbe serviço voluntário gratificado em atividades que não sejam típicas da corporação.

A portaria foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) de quarta-feira (18/2). Segundo o texto, ficam vedados os serviços voluntários gratificados:

  • em serviço administrativo ou qualquer outro considerado atividade-meio da PCDF;
  • em atividades de ensino, de instrução, desportivas ou culturais, ainda que realizadas na Escola Superior de Polícia Civil;
  • em serviços de assistência à saúde;
  • em qualquer outra atividade que não seja considerada como típica da Polícia Civil do Distrito Federal.

Após a publicação, o Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) afirmou, em nota, que avalia os reflexos da determinação.

“O Serviço Voluntário Gratificado (SVG) é um mecanismo utilizado para suprir a carência de efetivo, não suprido com as recentes nomeações, e garantir o funcionamento das atividades policiais, e a restrição de sua aplicação pode gerar impactos nas escalas e na continuidade de procedimentos”, disse o sindicato.

Em relação à remuneração, o Sinpol frisou que não haverá alteração. “Entretanto, a medida pode reduzir as possibilidades de adesão ao serviço voluntário em determinadas áreas, o que impacta diretamente a renda dos servidores que optam por essa atividade”, completou.

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Procurada, a PCDF informou que a medida “foi apenas para cumprir formalmente um dos itens da decisão 192/2025”  do Tribunal de Contas do DF (TCDF).

A Corte de Contas determinou que a corporação estabelecesse critérios e indicadores para a priorização e avaliação do SVG e alterasse a portaria nº 275/2024, “a fim de proibir sua utilização em atividades administrativas, de apoio ou que não sejam típicas da função policial”.

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