Mirelle Pinheiro

Delegado da PCDF alerta: multa por alimentar animais é ilegal. Veja vídeo

A lei, que entrou em vigor no DF recentemente, reforça que gestores de condomínios não podem punir moradores pela prática

atualizado

metropoles.com

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Delegado Jonatas Silva
1 de 1 Delegado Jonatas Silva - Foto: Reprodução/Instagram

Por meio de um vídeo publicado nas redes sociais, o delegado-chefe da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais, Jonatas Silva, da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), alertou moradores de condomínios acerca da Lei nº 7.791/2025.

 

A autoridade explicou que, no Distrito Federal, condôminos não podem ser proibidos de alimentar cães e gatos comunitários, sendo ilegal que o síndico imponha restrições, advertências ou multas nesses casos.

A Lei do Animal Comunitário reconhece e protege cães e gatos que vivem em áreas comuns e são assistidos pela coletividade. A Lei nº 7.791 entrou em vigor no final de 2025 e reforçou o entendimento de que os animais podem ser cuidados e alimentados. 

De acordo com a legislação, normas de regimento interno ou decisões de assembleia não se sobrepõem à lei. Ou seja, regras condominiais não podem contrariar o que está previsto na legislação distrital.

“Além disso, impedir o acesso dos animais à água ou comida pode, em determinadas situações, configurar crime de maus-tratos. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa”, explicou.

Responsabilidade

A legislação, no entanto, também estabelece que o cuidado deve ser responsável. Silva lembrou que é fundamental garantir alimento adequado, água limpa e manter o ambiente organizado, evitando transtornos aos demais moradores.

Em caso de ameaça, abuso ou aplicação indevida de penalidades, a orientação é registrar provas e procurar a PCDF.

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