CLDF aprova novas regras para uso de áreas públicas por quiosques

Projeto, de autoria do Poder Executivo, modifica a Lei de número 4.257, “que aguardava atualização há mais de 15 anos”, segundo a proposta

atualizado

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Quiosque
1 de 1 Quiosque - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Um Projeto de Lei Complementar que estabelece novos critérios para a utilização de áreas públicas por quiosques e trailers foi aprovado, nesta terça-feira (21/10), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

De autoria do Poder Executivo, o projeto atualiza a Lei de número 4.257, que, após mais de 15 anos e diversas alterações judiciais, “necessita de renovação para garantir a segurança jurídica e regularizar as ocupações de áreas públicas”.

Novas Regras para Uso e Ocupação

Segundo o projeto, a principal mudança reside na diferenciação da natureza do mobiliário. No caso de quiosques, considerados mobiliários fixos, a ocupação da área pública deve ser precedida de licitação e determinada por “permissão de uso qualificada”. O texto define o prazo máximo do contrato em 10 anos, sem renovação.

Os trailers, definidos como bens móveis, acoplados a um veículo automotor e removíveis após o horário autorizado, podem ocupar áreas públicas mediante autorização de uso. Nesse caso, o mobiliário deve ser recolhido diariamente do espaço público.

Conforme a redação, a instalação de quiosques e trailers é permitida somente se prevista em Plano de Ocupação, projeto urbanístico ou paisagístico aprovado.

O Plano de Ocupação, que será elaborado pelas Administrações Regionais, deve conter a localização, as atividades permitidas, a metragem máxima, a altura e a padronização. Para o Conjunto Urbanístico de Brasília, os quiosques não podem ultrapassar 15 metros quadrados.

O projeto também prevê o direito de preferência para o licitante que comprovar a ocupação da área pública objeto da licitação até 1º de janeiro de 2019, permitindo a ele a chance de cobrir o valor da melhor oferta.

Transferência e sucessão foram autorizadas no PL apenas para a Permissão de Uso Qualificada, sujeita a licitação, e restritas a uma única vez, “visando evitar a perpetuação da ocupação da área pública”.

Proibições e Sanções

O projeto lista extensas obrigações e proibições para permissionários e autorizatários. Entre as proibições, destacam-se: residir no quiosque ou trailer, arrendar ou locar o espaço físico, exceto nos casos de transferência ou sucessão permitidas, e utilizar a área adjacente para colocação de churrasqueira, fritadeira ou compressores.

O descumprimento das normas acarreta sanções aplicadas de forma isolada ou cumulativa, incluindo advertência, multa, interdição, apreensão e cassação da outorga. As multas variam de R$ 499,80 a R$ 2.499,25, podendo ser duplicadas em caso de reincidência, má-fé ou dolo.

A permissão ou autorização de uso será cassada, por exemplo, se o permissionário for advertido mais de três vezes em um ano, ou se deixar de recolher o preço público por mais de seis meses.

Autorização provisória

Até a aprovação do Plano de Ocupação e a realização da licitação, o Poder Público poderá conceder autorização de uso aos atuais ocupantes de quiosques, de forma provisória.

Os ocupantes históricos afetados por decisões judiciais anteriores também podem requerer a permissão de uso.

Aprovado no Plenário da Casa, o texto segue agora para sanção do governador do Distrito Federal.

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