Chefe do MPDFT sobre condenação de dono do Bambambã: “Vitória”

Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de invalidação da condenação e restabeleceu sentença para cumprimento de seis anos de prisão

atualizado

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O procurador-geral de justiça do DF, Georges Seigneur, se manifestou após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a condenação de Gabriel Ferreira Mesquita (foto em destaque), dono do antigo bar Bambambã, na Asa Norte, pelo crime de estupro.

O caso foi julgado pelo STJ nesta quarta-feira (18/6). Durante a sessão de julgamento, a Corte rejeitou um pedido de invalidação da condenação, apresentado pela defesa do empresário, e restabeleceu a sentença da primeira instância, que determinou o cumprimento de seis anos de prisão.

“Ela [decisão] representa um marco na consolidação dos direitos das mulheres, especialmente no que diz respeito ao seu consentimento. Essa é uma vitória de toda a sociedade brasileira, que abomina condutas como a ocorrida e não pode tolerar esse tipo de violência”, disse o procurador.

Conforme informou a coordenadora de recursos constitucionais do MPDFT, Fabiana Costa, o julgamento representa um avanço para o Brasil. “Essa é uma vitória gigantesca para o Ministério Público e, principalmente, para a sociedade brasileira”, declarou Fabiana.

“STJ reconheceu que para a configuração do crime de estupro não é necessário provar a resistência heróica da vítima, ou, em outras palavras, o Tribunal da Cidadania acatou a máxima do ‘não é não’. Essa decisão traduz o desejo legítimo do legislador brasileiro e cumpre o que determinam convenções internacionais das quais o Brasil é signatário”, afirmou.

Entenda o caso

No processo analisado pelo STJ, uma das vítimas narrou que, inicialmente, consentiu a relação com Gabriel. Contudo, durante o ato, pediu que ele parasse, mas o réu a teria ignorado, “forçado sexo anal” e continuado a violentá-la. O empresário é acusado de abusar sexualmente de, ao menos, 12 mulheres.

Em 2022, Gabriel foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Brasília. Contudo, a defesa do acusado recorreu, o depoimento da vítima acabou invalidado, e ele foi absolvido pela 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em maio de 2023.

Após a absolvição, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu ao STJ. Em agosto último, a Corte aceitou o pedido, reverteu a absolvição da 3ª Turma do TJDFT e restabeleceu a condenação do réu em primeira instância.

Apesar de a defesa de Gabriel ter recorrido da decisão, a Corte rejeitou o pedido no julgamento desta quarta-feira (18/6).

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