Celina vai a reuniões de governadores com Pacheco e Lira sobre ICMS
Celina Leão e os demais governadores discutiram com os parlamentares a reforma tributária e alterações no ICMS
atualizado

A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), se reuniu na manhã desta terça-feira (14/2) com os presidentes do Senado e da Câmara, em Brasília. Além dela, também participaram dos encontros outros representantes de Executivos estaduais.
Em pauta, os chefes de Estado discutiram com os governadores a reforma tributária, alterações no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e acordos costurados com o antigo governo.
A primeira reunião, com o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ocorreu às 10h, na residência oficial da presidência do Senado. Em seguida, às 11h, Celina seguiu para a residência oficial da chefia da Câmara dos Deputados e se encontrou com Arthur Lira (PP-AL).
Além de Celina, estiveram presentes nas reuniões:
- Governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil);
- Governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil);
- Governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT);
- Governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT);
- Vice-Governador de Tocantins, Laurez Moreira (PDT);
- 1° Vice Presidente do COMSEFAZ, Cris Schimidt;
- Procuradora-geral do DF – CONPEG, Ludmila Lavocat Galvão.
Julgamento no STF
O encontro com o Legislativo faz parte de um movimento dos governadores após o julgamento da ação do ICMS pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nessa segunda (13/2), por unanimidade, o plenário da Corte julgou constitucionais as regras que disciplinam a cobrança do ICMS em operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final e não ao contribuinte do tributo.
A decisão partiu de ação movida pelo governo do DF, que questionou alterações da Lei Kandir e alegou que a nova regra passou a considerar como fato gerador a mera circulação física de mercadorias ou serviços, o que distorce o critério material do ICMS, que é a circulação jurídica dos bens no comércio, com alteração de sua titularidade.
Entenda
No ano passado, o Congresso Nacional avalizou mudanças no modo de tributação do ICMS. Foram aprovadas duas leis complementares referentes ao tema — todas sancionadas e já em vigor.
A primeira fixou em até 18% o teto da alíquota do tributo quando incidente em bens e serviços relacionados a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Uma outra proposição legislativa tratou da unificação da maneira de apuração do imposto também quando este incidir sobre combustíveis. Na prática, o ICMS passou a ser apurado por unidade de medida e não pelo percentual médio do produto comercializado nos postos.
As medidas foram questionadas e criticadas por governadores. Os gestores estaduais apontaram risco de perda de arrecadação com a nova legislação.
Em decisão recente, o STF determinou que o estado de Goiás seja ressarcido pelo rombo na arrecadação. A sentença deve abrir precedentes para que outros estados também consigam a compensação financeira.