Caso de rapper espancado por 10 em bar da Asa Norte sofre reviravolta
Decisão reverte entendimento anterior e inclui todos os réus na acusação por tentativa de homicídio após agressão coletiva em bar em 2024
atualizado
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A Justiça do Distrito Federal mudou o rumo do caso do rapper Uryel Rhander, de 28 anos, e decidiu levar todos os réus a júri popular por tentativa de homicídio. A decisão representa uma reviravolta quase dois anos após o crime, ocorrido em julho de 2024, na Asa Norte (DF).
O novo entendimento é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que reformou parcialmente na última terça-feira (17/3), a sentença de primeira instância. Antes, dois dos três réus não haviam sido acusados por tentativa de homicídio e responderiam apenas por lesão corporal.
Relembre o caso
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- O crime aconteceu na madrugada de 24 de julho de 2024, em um bar da Quadra 410 Norte, na Asa Norte, em Brasília.
- A confusão começou após um desentendimento porque o rapper Uryel Rhander estava fumando no local.
- Segundo as investigações, ele foi cercado e agredido dentro do bar com socos, chutes e coronhadas.
- Mesmo depois de cair no chão, continuou sendo espancado por várias pessoas.
- Ao tentar fugir, Uryel foi perseguido pelos agressores até a área externa do estabelecimento.
- Do lado de fora, ele voltou a ser atacado com ainda mais violência.
- Nesse momento, os suspeitos usaram um pedaço de madeira para golpeá-lo, além de continuarem com chutes e socos.
- O rapper afirmou que foi agredido por mais de 10 pessoas e que os envolvidos tentaram matá-lo.
- Após o ataque, ele foi internado com lesões no rosto e na coluna e precisou passar por avaliação para cirurgia facial.
Veja o momento em que Uryel corre e é perseguido e agredido, na Asa Norte:
Com o recurso apresentado pelo assistente de acusação, o colegiado entendeu que há indícios suficientes de tentativa de homicídio qualificado e determinou que todos os envolvidos sejam julgados pelo Tribunal do Júri.
Segundo o acórdão, as provas indicam que a vítima foi alvo de agressões sucessivas e extremamente violentas, inclusive quando já estava caída e sem condições de se defender.
Os desembargadores também consideraram que não é possível descartar, nesta fase do processo, a intenção de matar — o chamado animus necandi — nem afastar agravantes como motivo fútil e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que as agressões teriam ocorrido em grupo.
A assistência de acusação, representada pelo advogado Luis Gustavo Delgado Barros — que atua no caso em nome da vítima —, se pronunciou a respeito da decisão em nota.
“A decisão permite que o caso seja tratado como um crime contra a vida e julgado por um júri popular, que vai avaliar todos os detalhes do que aconteceu”, disse o advogado.
