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Câmara Legislativa proíbe pornografia e atores nus em exposições no DF

Performances, fotografias, textos, desenhos, pinturas e vídeos que “exponham o ato sexual” ou nudez poderão ser proibidos

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Plenário da CLDF
1 de 1 Plenário da CLDF - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O projeto para proibição de pornografia e atores nus em exposições chegou ao plenário virtual da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (18/8). A proposta foi aprovada, em primeiro turno, com 7 votos favoráveis e 6 contrários.

O texto segue para votação em 2º turno. A Câmara planeja concluir a análise o projeto nesta quarta-feira (19/8).

Os deputados distritais Fábio Félix (PSol), Arlete Sampaio (PT), Júlia Lucy (Novo), Reginaldo Veras (PDT) e Leandro Grass (Rede) se posicionaram contra o projeto. Para esse grupo, o texto é inconstitucional e a proposta configura um ato de censura, pois a nudez faz parte de grandes obras de arte, reconhecidas mundialmente.

“É uma cassação à liberdade de opinião. É um atentado à liberdade de expressão”, pontuou Félix. “Todo mundo aqui dançou Na Boca da Garrafa, do É o Tchan. Eu não dancei, porque não sei dançar. Muitos consideram aquela encenação de dança pornográfica; as proibiremos no futuro?”, questionou Veras.

Por outro lado, Hermeto (MDB) defendeu a proposta. Do ponto de vista do parlamentar, a nudez e a pornografia na arte ofendem parte da população. “As pessoas têm liberdade. Mas que façam entre quatro paredes”, destacou. Segundo o deputado, existem atos semelhantes no carnaval que escandalizam parte da população.

O projeto é de autoria do presidente da Câmara, deputado Rafael Prudente (MDB).

Confira: 

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Preservação da família

Fábio Félix apresentou recurso tentando anular a votação na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Casa, pois, na a leitura do parlamentar, ele fere o Artigo 5º da Constituição. Agora, com aprovação em plenário, o deputado vai recorrer legalmente para tentar derrubar a iniciativa.

Na justificativa do projeto, Rafael Prudente argumenta que uma expressão artística “digna deste nome tem o condão de nos trazer a admiração pela sensibilidade e criatividade do artista. Não resta dúvida que a arte deve exercer seu papel crítico, expressar uma corrente de pensamento político, etc. Entretanto, os excessos devem ser coibidos.”

“Não nos omitiremos diante de atos que possam causar constrangimento aos cidadãos de diversas idades, crenças e costumes. Objetivo primordial desta matéria, ora submetida à apreciação desta Casa de Leis, é a promoção do bem-estar e a preservação da família constitucionalmente protegida”, afirmou.

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