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Bar demolido tinha autorização para funcionar, mas não como bar. Entenda

Estabelecimento não possuía licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar e da Vigilância Sanitária para atuar como bar e restaurante

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Material cedido ao Metrópoles
Funcionários do DF Legal derrubam estrutura do Buteco da Uni
1 de 1 Funcionários do DF Legal derrubam estrutura do Buteco da Uni - Foto: Material cedido ao Metrópoles

O Buteco da Uni, demolido na terça-feira (18/11), tinha autorização apenas para funcionar como lanchonete ou casa de chá. O estabelecimento também não possuía os licenciamentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Vigilância Sanitária para operar como bar e restaurante.

A demolição do estabelecimento localizado na quadra 1.101 do Cruzeiro Novo (DF) foi ordenada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb). Segundo o órgão, o bar ocupava uma área irregular e teve o Termo de Permissão de Uso cassado pela administração regional do Cruzeiro.

O documento foi cassado depois que os proprietários aumentaram a área ocupada, ultrapassando o espaço permitido e não comprovaram o cumprimento do critério do marco temporal. Além de não ter respeitado a intimação demolitória notificada anteriormente.

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A cassação do documento ocorreu após os proprietários do bar aumentarem a área ocupada, ultrapassando o espaço permitido, e não comprovarem o cumprimento do critério do marco temporal.
A DF Legal disse, em nota, que a ação atende a recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e que está em conformidade com a uma decisão judicial favorável no início do mês.
Segundo a pasta, a demolição foi ordenada porque o bar ocupa área irregular. Além disso, ele teve o Termo de Permissão de Uso cassado pela administração regional do Cruzeiro.
O Buteco da Uni, localizado na quadra 1.101 do Cruzeiro Novo (DF), foi alvo de derrubada da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), na manhã desta terça-feira (18/11).
A cassação do documento ocorreu após os proprietários do bar aumentarem a área ocupada, ultrapassando o espaço permitido, e não comprovarem o cumprimento do critério do marco temporal.
O Buteco da Uni, localizado na quadra 1.101 do Cruzeiro Novo (DF), foi alvo de derrubada da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), na manhã desta terça-feira (18/11).
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O Buteco da Uni, localizado na quadra 1.101 do Cruzeiro Novo (DF), foi alvo de derrubada da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), na manhã desta terça-feira (18/11).

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A cassação do documento ocorreu após os proprietários do bar aumentarem a área ocupada, ultrapassando o espaço permitido, e não comprovarem o cumprimento do critério do marco temporal.
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A cassação do documento ocorreu após os proprietários do bar aumentarem a área ocupada, ultrapassando o espaço permitido, e não comprovarem o cumprimento do critério do marco temporal.

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A DF Legal disse, em nota, que a ação atende a recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e que está em conformidade com a uma decisão judicial favorável no início do mês.
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A DF Legal disse, em nota, que a ação atende a recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e que está em conformidade com a uma decisão judicial favorável no início do mês.

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Segundo a pasta, a demolição foi ordenada porque o bar ocupa área irregular. Além disso, ele teve o Termo de Permissão de Uso cassado pela administração regional do Cruzeiro.
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Segundo a pasta, a demolição foi ordenada porque o bar ocupa área irregular. Além disso, ele teve o Termo de Permissão de Uso cassado pela administração regional do Cruzeiro.

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O Buteco da Uni, localizado na quadra 1.101 do Cruzeiro Novo (DF), foi alvo de derrubada da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), na manhã desta terça-feira (18/11).

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A cassação do documento ocorreu após os proprietários do bar aumentarem a área ocupada, ultrapassando o espaço permitido, e não comprovarem o cumprimento do critério do marco temporal.
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A cassação do documento ocorreu após os proprietários do bar aumentarem a área ocupada, ultrapassando o espaço permitido, e não comprovarem o cumprimento do critério do marco temporal.

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A DF Legal disse, em nota, que a ação atende a recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e que está em conformidade com a uma decisão judicial favorável no início do mês.
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A DF Legal disse, em nota, que a ação atende a recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e que está em conformidade com a uma decisão judicial favorável no início do mês.

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O Buteco da Uni, localizado na quadra 1.101 do Cruzeiro Novo (DF), foi alvo de derrubada da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), na manhã desta terça-feira (18/11).
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O Buteco da Uni, localizado na quadra 1.101 do Cruzeiro Novo (DF), foi alvo de derrubada da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), na manhã desta terça-feira (18/11).

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A cassação do documento ocorreu após os proprietários do bar aumentarem a área ocupada, ultrapassando o espaço permitido, e não comprovarem o cumprimento do critério do marco temporal.
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A cassação do documento ocorreu após os proprietários do bar aumentarem a área ocupada, ultrapassando o espaço permitido, e não comprovarem o cumprimento do critério do marco temporal.

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“Segundo o documento, a estrutura ocupava um lote destinado originalmente à instalação de um equipamento público comunitário (EPC), especificamente uma delegacia de polícia, e não à exploração comercial. Além da localização inadequada, a edificação excedia o limite de 60 metros quadrados estabelecido pela legislação para quiosques situados fora do Plano Piloto”, diz a nota.

Antes da derrubada, a Secretaria Executiva das Cidades já havia publicado uma Ordem de Serviço anulando e cassando a autorização de uso concedida ao responsável pelo quiosque, em atendimento a uma recomendação anterior da Prourb.

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