Bar demolido tinha autorização para funcionar, mas não como bar. Entenda
Estabelecimento não possuía licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar e da Vigilância Sanitária para atuar como bar e restaurante

O Buteco da Uni, demolido na terça-feira (18/11), tinha autorização apenas para funcionar como lanchonete ou casa de chá. O estabelecimento também não possuía os licenciamentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Vigilância Sanitária para operar como bar e restaurante.
A demolição do estabelecimento localizado na quadra 1.101 do Cruzeiro Novo (DF) foi ordenada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb). Segundo o órgão, o bar ocupava uma área irregular e teve o Termo de Permissão de Uso cassado pela administração regional do Cruzeiro.
O documento foi cassado depois que os proprietários aumentaram a área ocupada, ultrapassando o espaço permitido e não comprovaram o cumprimento do critério do marco temporal. Além de não ter respeitado a intimação demolitória notificada anteriormente.
“Segundo o documento, a estrutura ocupava um lote destinado originalmente à instalação de um equipamento público comunitário (EPC), especificamente uma delegacia de polícia, e não à exploração comercial. Além da localização inadequada, a edificação excedia o limite de 60 metros quadrados estabelecido pela legislação para quiosques situados fora do Plano Piloto”, diz a nota.
Antes da derrubada, a Secretaria Executiva das Cidades já havia publicado uma Ordem de Serviço anulando e cassando a autorização de uso concedida ao responsável pelo quiosque, em atendimento a uma recomendação anterior da Prourb.

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