Aprovado em 3 cargos, candidato tem cota reconhecida em apenas 1
O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) manteve o direito do candidato ser cotista nos três cargos que ele foi aprovado
atualizado
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Um candidato negro, inscrito pelo sistema de cotas raciais, foi aprovado em todas as fases de três cargos do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), mas no processo de heteroidentificação, a banca só concedeu que ele fosse aprovado em um dos cargos.
Para a surpresa do jovem, que preferiu não se identificar, ele foi liberado pela banca organizadora, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), para seguir como postulante somente ao cargo de oficial, ficando excluído dos cargos de soldado combatente e condutor. O edital do concurso autoriza que qualquer candidato possa concorrer a todos os cargos.
“Ele fez o recurso administrativo e a banca deu uma resposta completamente genérica e sequer respondeu o que ele colocou no recurso”, explicou o advogado do candidato, João Heleno Rebouças.
Nessa segunda-feira (30/1), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve o direito do candidato de ser cotista nos três cargos que ele foi aprovado. Apesar de indeferir a liminar, o juiz determinou que a banca adote um critério objetivo e exigiu explicações sobre o jovem ser considerado cotista apenas para um cargo. Se o magistrado entender que houve omissão, o concurso inteiro pode ser considerado ilegal.
“A banca examinadora deve adotar um critério objetivo para tais avaliações. Não é admissível que o mesmo candidato tenha deferida sua inscrição nas cotas para um cargo e indeferida para outros, no mesmo concurso, com a mesma comissão. A liminar apenas será indeferida, porque a ilegalidade deverá ser baseada em fundamentos objetivos, a partir da informação a ser prestada. Se houve omissão, a comissão colocará todo o concurso público em situação de ilegalidade”, disse o juiz Daniel Eduardo Branco.
O fato de ter conseguido nota também na ampla concorrência fez com que o jovem conseguisse fazer o Teste de Aptidão Física (TAF) do cargo de soldado combatente e também a prova prática do cargo de condutor. “Pela ampla concorrência, pode acontecer dele demorar mais a ser chamado. Ele sendo considerado cotista nos três, automaticamente será chamado para trabalhar mais rápido”.
O Idecan tem até 10 dias para responder a intimação da Justiça do Distrito Federal. A banca responsável pelo concurso foi acionada pela reportagem, mas não respondeu a até a última atualização deste texto.
Justiça manteve 18 cotistas no concurso
O TJDFT determinou, em janeiro deste ano, que 18 pessoas pretas ou pardas (PPPs) que prestam o concurso público do CBMDF continuem na disputa por um cargo. Com a decisão, 18 concurseiros que acionaram a Justiça para denunciar o caso tiveram as provas discursivas corrigidas e seguirão na busca por uma vaga de bombeiro militar no DF.
Na decisão, o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, considerou que “houve aparente preterição de candidatos declarados cotistas e que se encontravam habilitados pela lista da ampla concorrência”.
