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Após preso ser espancado na Papuda, PL contra a tortura avança na CLDF

Caso seja aprovado, PL vai criar órgão de controle com acesso total ao sistema penitenciário com o objetivo de investigar e prevenir abusos

atualizado

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Homem sendo espancado
1 de 1 Homem sendo espancado - Foto: Reprodução

Após espancamento na penitenciária da Papuda, noticiado em primeira mão pelo Metrópoles em 3 de junho último, um projeto de lei para evitar e combater a tortura no Distrito Federal começou a avançar na Câmara Legislativa (CLDF).

Proposto pelo deputado distrital Fábio Felix (PSol), o Projeto de Lei nº 1.666, de 2021, cria o Mecanismo de Prevenção e Enfrentamento à Tortura do DF (Mepet-DF). Vinculado à CLDF, o órgão terá como objetivos prevenir e erradicar a tortura no DF.

“O Brasil não teve uma justiça de transição pós-Ditadura. Ficou como herança a naturalização da tortura, sobretudo nos locais de privação de liberdade. A criação de um mecanismo autônomo, independente e qualificado – com peritos profissionais – fortalece a defesa da dignidade humana e o combate às violações de direitos fundamentais”, pontuou Fábio Felix.

O órgão de fiscalização será composto por três peritos com atuação e experiência na defesa, garantia ou promoção dos direitos humanos e no enfrentamento e prevenção à tortura.

Pelo texto da proposta, o Mepet poderá acessar qualquer informação sobre pessoas privadas de liberdade, sem aviso prévio. O corpo técnico poderá fazer entrevistas, vistoriar instalações e analisar equipamentos.

Os peritos poderão solicitar vídeos de presídios, a exemplo da gravação de espancamento revelada pelo repórter Carlos Carone, na reportagem Exclusivo: câmeras flagram policiais penais espancando preso na Papuda.

O novo órgão de fiscalização poderá fazer perícias e registros audiovisuais, respeitando a intimidade das pessoas envolvidas.

O Mepet terá poder de solicitar investigações de outros órgãos de fiscalização e vai produzir relatórios regulares sobre a situação do sistema de detenção do DF, além de documentos registrando episódios como o de espancamento.

Seleção

O mandato será de três anos, com possibilidade de recondução por dois anos. O processo seletivo dos peritos será iniciado com a publicação de edital, promovida pelo presidente da CLDF.

A seleção dos membros do Mepet será feita pelo Comitê Distrital de Prevenção e Enfrentamento à Tortura do Distrito Federal (Cpet-DF).

O comitê de seleção será composto por um membro da sociedade civil e do governo integrantes do Cept-DF e indicados pelo comitê. Haverá participação de um representante de associação de familiares do DF, indicado pela Comissão de Direitos Humanos, e um deputado distrital com comprovada atuação na agenda de combate à tortura.

Não poderão compor o Mepet aqueles que:

I – ocupem cargos executivos em partidos políticos, ou os tenham ocupado nos 2 (dois) anos anteriores à publicação do edital de abertura do concurso;
II – exerçam funções públicas, de qualquer natureza e a qualquer título, nas distintas instituições em que haja privação de liberdade de qualquer natureza, ou as tenham exercido nos 2 (dois) anos anteriores à publicação do edital de abertura do concurso;
III – exerçam funções de direção ou administração nas distintas entidades privadas em que haja privação de liberdade de qualquer natureza, ou as tenham exercido nos 2 (dois) anos anteriores à publicação do edital de abertura do concurso;
IV – não tenham, por qualquer outro motivo, condições de atuar com imparcialidade no exercício das atribuições do Mepet;
V – ocupou assento no Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Tortura do Distrito Federal 2 (dois) anos anteriores à publicação do edital de abertura do concurso.

Tramitação e apoio

O PL foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos da CLDF. A matéria ainda precisa passar em outras comissões e pelo plenário da Casa. Na sequência, ainda necessita da sanção do governador do DF.

A proposta vem ganhando apoio de diversas instituições nacionais focadas no combate à tortura. Veja a lista:

    1. Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT);
    2. Instituto Prios de Políticas Públicas e Direitos Humanos;
    3. Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça;
    4. Defensoria Pública do DF (DPDF) – núcleos de Direitos Humanos, de Execução Penal e de Medidas Socioeducativas;
    5. Rede Justiça Criminal.

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