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Após pedir demolição de prédio em Vicente Pires, associação solicita retificação de sentença que intimou GDF: “Equívoco”

O posicionamento da Amovipe foi manifestado nessa quinta-feira (6), após o MPDFT determinar providências para as demolições

atualizado

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1 de 1 foto-DF-Legal-derruba-construção-irregular-em-Vicente-Pires - Foto: Material cedido ao Metrópoles

Após apresentar ação civil pública que determinava um cronograma de ações referentes à fiscalização e demolição de obras e edificações com mais de três pavimentos em Vicente Pires, e obter êxito na Justiça, a associação dos moradores da região pediu retificação da decisão desfavorável ao Governo do Distrito Federal (GDF).

Segundo a autora do processo, ocorreu um “mero equívoco” no entendimento do juiz ao não especificar que apenas prédios desocupados deveriam ser demolidos ou implodidos. “No presente caso, vossa excelência chamou o Distrito Federal a intimar para demolir todas as obras e edificações de com mais de três pavimentos em toda a região de Vicente Pires, sendo que há milhares de famílias vivendo em tais edifícios”, disse a associação no processo.

“[A decisão] causou uma grande comoção na sociedade e até desespero em alguns moradores, que procuraram a associação. […] Tenho por mim que o que realmente aconteceu foi um mero equívoco, erro material, talvez por parte sua assessoria atolada de serviço, ao não citar na sentença em tal parágrafo que a renomada decisão alcançaria tão somente prédios desocupados”, consta no processo.

O novo posicionamento da Associação dos Morados de Vicente Pires e Região (Amovipe) foi manifestado nessa quinta-feira (6/7), após a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário determinar que o GDF apresentasse, no prazo de 30 dias, ações de identificação e intimação demolitória de todas as obras e edificações com mais de três pavimentos, sob multa diária de R$ 5 mil por dia de atraso, limitada ao valor de R$ 50 milhões.

Segundo a Amovipe, o intuito da ação civil pública “jamais tinha a intenção de alcançar unidades ocupadas, por isto solicitou que em somente fosse demolidas edificações desocupadas e em construção”.

“A Amovipe solicitou que nos apartamentos ocupados fossem verificados somente aspectos relativos à segurança dos mesmos. Se há engenheiro, se há responsável, se apresenta rachadura, se existe fundação, se existe risco de desabamento e se tem segurança. Jamais desabrigar famílias que foram iludidas pelos empresários sob a inércia do GDF deixando-as sem um lar”, pontuou.

Diante disso, a associação pediu que a sentença seja alterada para que somente prédios vazios e/ou em construção sejam alvos da demolição.

A sentença

A medida foi publicada na quarta-feira (28/6) da semana passada e, além de determinar multa por atraso, também obrigou o governo local a comprovar, no prazo de 180 dias a contar da apresentação do cronograma, a execução do embargo e demolição das obras e edificações de mais de três pavimentos erguidas sem licença.

O atraso na execução das ações, segundo a sentença, poderá incidir no pagamento de multa no valor R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 200 milhões, pelo GDF. A execução do cronograma será fiscalizada pelo Poder Judiciário.

Na ação civil pública, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, responsável pelo caso, ressaltou, ainda, que o cumprimento da determinação não impede a fiscalização de outras edificações ilegais, ainda que menores do que três pavimentos.

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