Após acusar cliente negro de furto, loja é condenada a pagar R$ 20 mil
Por fazer uma falsa acusação e expor o cliente, loja de móveis do DF foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais

Por alegar falsamente que um cliente negro teria furtado o celular de uma funcionária, uma loja de móveis e eletrodomésticos localizada em um shopping do DF foi condenada a indenizar o cliente em R$ 20 mil. A decisão é da 2ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A vítima contou que estava pesquisando preços para comprar uma máquina de lavar. Depois de ir em outros estabelecimentos, o homem voltou a loja, onde tinha sido atendido por uma primeira funcionária. Enquanto negociava a compra com outra, a funcionária que tinha atendido ele antes disse: “Me dá meu celular que você pegou”.
Constrangimento e preconceito
Constrangido, o rapaz respondeu que não pegou o aparelho. A funcionária da loja insistiu, alegando que viu o suposto furto nas imagens das câmeras de segurança. O rapaz se sentiu obrigado a abrir a sua mochila e exibir todo o conteúdo para comprovar sua versão. O caso ocorreu em fevereiro do ano passado e um boletim de ocorrência foi registrado à época.
Logo depois da falsa acusação, a funcionária localizou o celular e pediu desculpas ao rapaz. A vítima argumentou que sofreu constrangimento e humilhação pela imputação de um crime que não cometeu. Para ele, a acusação infundada foi um ato de preconceito pois, em suas palavras, é “um homem negro e pobre”.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFA defesa da loja de eltrodomésticos, que faz parte do Grupo Casas Bahia, sustentou que inexistem provas dos fatos narrados pelo cliente. Os advogados apontaram que a funcionária apenas teria perguntado se ele teria visto o celular dela.

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Ver todasVersão da defesa
Segundo o juiz responsável, a versão da defesa apresentava contradições: “Ora, se o aparelho é da vendedora, e, portanto, a única pessoa a quem toca sua cautela, por que razão ela perguntaria a um cliente se ele saberia onde estaria o seu próprio aparelho? Por que razão ele saberia sobre o paradeiro de um bem de propriedade dela? Não faz sentido”.
Outro ponto analisado pela decisão foi o fato do rapaz ter mostrado o conteúdo de sua mochila. “Se a vendedora apenas perguntou diplomaticamente ao requerente se ele saberia onde estaria o seu aparelho celular, por que razão o requerente teria aberto sua mochila e apresentado o seu conteúdo a ela? Mais um fundamento que enfraquece a versão trazida aos autos pela requerida”, indicou o magistrado.
A vítima, inicialmente, solicitou uma indenização de R$ 10 mil. Devido à situação, o juiz estabeleceu o pagamento em R$ 20 mil. A decisão é de 1ª instância.



