Mulher acusada de furtar caixa de creme de leite receberá indenização
Mercado deverá pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma cliente acusada injustamente de furtar uma caixa de creme de leite

O Supermercado Bom de Comprar Ltda deverá pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma cliente acusada injustamente de furtar uma caixa de creme de leite pelo segurança de estabelecimento. A condenação foi mantida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Em janeiro de 2022, a mulher foi ao supermercado, localizado em Ceilândia, junto com o seu filho menor de idade. Ela relatou que, após fazer a compra, foi ao caixa e efetuou o pagamento. No entanto, ao tentar ir embora, foi surpreendida pelo segurança, que a acusou de ter furtado uma caixa de creme de leite. A mulher afirmou que foi chamada de ladra pelo funcionário e só conseguiu ir embora depois da chegada da polícia, quando o homem percebeu o engano.

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Ver todasA defesa do mercado argumentou que estabelecimentos aberto ao público têm direito de realizar revistas em situações suspeitas para garantir a segurança dos consumidores. Além disso, os advogados indicaram que não haveria provas de que a mulher foi abordada de maneira truculenta, vexatória, excessiva ou com má-fé.
No entanto, durante o julgamento, o tribunal ressaltou que a abordagem inadequada do funcionário pode gerar o dano moral. A turma destacou ainda que o filho da cliente e outros pessoas presenciaram a situação. Por fim, o colegiado explica que a abordagem abusiva do consumidor “ultrapassa o direito do fornecedor de fiscalização e defesa do patrimônio”, por causar situação vexatória ao cliente.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF“A análise dos autos revela, assim, que foram demonstrados os elementos caracterizadores da responsabilidade objetiva do apelante, quais sejam, a sua conduta ilícita, o dano à vítima e o nexo de causalidade”, pontuou o relator do caso.



