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Alterações na Lei dos Puxadinhos são apresentadas à Câmara Legislativa

Proposta do GDF define concessão de uso permanente das áreas comerciais da Asa Sul

atualizado

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Andre Borges/Agência Brasília
Puxadinho
1 de 1 Puxadinho - Foto: Andre Borges/Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal encaminhou à Câmara Legislativa, na tarde desta quarta-feira (22/6), a proposta de alteração do Projeto de Lei Complementar n º 766, de 19 de junho de 2008. A legislação trata do uso e da ocupação do solo no comércio local sul — os chamados puxadinhos das quadras comerciais. A redação do projeto estabelece a concessão de uso permanente do espaço comercial na Asa Sul, a partir de 30 de outubro de 2016. Para isso, os empresários terão de se adequar às normas e requerer à Administração Regional do Plano Piloto a autorização para atuar na área.

Até então, os prazos para regularização dos empreendimentos vinham sendo estendidos. Na última prorrogação, ficou estabelecido que os comerciantes deveriam cumprir os limites de ocupação a partir de 27 de junho de 2016. Com as alterações propostas pelo Executivo local, os comerciantes terão segurança jurídica para realizar as mudanças previstas pela lei sem o risco de terem o estabelecimento interditado.

“Decidimos enfrentar a questão de uma vez por todas. É um tema complexo: temos de garantir um padrão urbanístico na cidade, mas também a possibilidade de os comerciantes adequarem suas lojas às suas necessidades reais”, explica o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio.

Como têm de ficar as quadras comerciais da Asa Sul
A legislação já define como obrigatória uma faixa de 2 metros de largura, paralela às laterais dos blocos para circulação dos pedestres. Esse espaço tem de ficar totalmente livre.

Nos fundos dos blocos comerciais, o limite de ocupação é de 6 metros. Desses, 3 metros correspondem às marquises, nas quais pode ser colocados mobiliário removível, colunas e vigas. Os outros 3 metros só podem ser ocupados com mesas e cadeiras.

Em relação aos estabelecimentos nas extremidades das quadras, além do limite de seis metros os proprietários podem ocupar até 5 metros da área pública no sentido da marquise. Esse espaço fica a céu aberto, ou seja, são proibidos toldos e estruturas fixas. Só podem ser colocadas cadeiras e mesas.

A proposta de alterações na Lei dos Puxadinhos apresentada hoje define que as alterações em rede de água e de energia atrás dos blocos comerciais ficarão a cargo dos interessados. Os empresários devem procurar as concessionárias, como a Companhia Energética de Brasília (CEB) ou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Elas aprovarão os projetos das mudanças e fiscalizarão as empresas credenciadas para executá-los.

Lei dos Puxadinhos

Prazos para regularização das quadras comerciais
A regularização depende de os empresários submeterem à Administração Regional do Plano Piloto, entre outros documentos, um projeto arquitetônico de adequação do estabelecimento. Eles terão até 31 de agosto para discutir com os vizinhos como ficarão as edificações, colunas, vigas. Se não houver consenso, a partir de 1º de setembro, cada comerciante poderá inscrever na administração regional o projeto específico ao seu estabelecimento, para avaliação. O prazo para envio se encerra em 30 de outubro.

Enquanto os processos são avaliados pelo poder público, os estabelecimentos não serão multados. Eles receberão uma autorização precária de uso, expedida pela administração regional. Essa liberação prévia vigora enquanto o órgão produz o parecer sobre as mudanças obrigatórias. Assim que os empresários forem comunicados das adequações terão seis meses para cumprir as exigências. Após os 180 dias, a autorização perde a validade.

Quem não tiver dado entrada ao procedimento de licenciamento será multado. “A fiscalização começa em 1º de novembro. As sanções estão previstas no Código de Edificações e vão desde notificação, embargo da obra e intimação demolitária até demolição do puxadinho”, explica a diretora-presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), Bruna Pinheiro.

Quem preencher todos os pré-requisitos receberá a concessão de uso. Para isso, será cobrado um preço público, cujo valor será estipulado por decreto.

Datas propostas
31 de agosto de 2016 Prazo para discussão entre os comerciantes do bloco sobre as edificações
De 1º de setembro a 30 de outubro de 2016 Os comerciantes podem submeter individualmente à Administração Regional do Plano Piloto os projetos arquitetônicos
30 de outubro de 2016 Prazo para envio dos projetos arquitetônicos individuais e coletivos à Administração Regional do Plano Piloto

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