Mira voltada ao bolso do contribuinte. Rollemberg sanciona leis que aumentam arrecadação do GDF
Aumento da TLP e autorização para a venda de 28 terrenos públicos estão entre as medidas assinadas pelo governador

O governador Rodrigo Rollemberg sancionou, nesta terça-feira (29/12), uma série de projetos de lei aprovados na Câmara Legislativa. Boa parte deles reflete a tentativa do GDF em turbinar a arrecadação, seja por meio da venda de patrimônio ou via aumento de impostos. As medidas foram publicadas no Diário Ofical do Distrito Federal.

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Ver todasOutras leis também foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial do DF, incluindo a de número 5.593, de 2015, que muda a base de cálculo da Taxa de Limpeza Pública (TLP) de imóveis tipo garagem. Pelas regras antigas, donos de salas comerciais com vagas e proprietários apenas de garagens eram taxados igualmente. Para corrigir a distorção, todos pagarão 20% de TLP do valor total referente às vagas, tomando como base o preço do imóvel.
O chefe do Executivo ainda sancionou a Lei Complementar nº 904, que dispensa o ajuizamento de execução fiscal para cobrança de inscritos na dívida ativa. Agora, só serão executados passivos acima de R$ 15 mil para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e de R$ 5 mil referentes a outros tributos. Antes, o valor estabelecido era de R$ 1 mil.
A intenção é esgotar todas as tentativas de recebimento das dívidas na esfera administrativa antes de remeter o processo ao Poder Judiciário. Com a medida, a expectativa é reduzir a quantidade de processos que tramitam na Vara de Execução Fiscal do DF.
Já a Lei nº 5.594, de 2015, também sancionada por Rollemberg, institui o Fundo da Receita Tributária do DF (Pró-Receita), que moderniza a fiscalização tributária feita pela Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Fazenda, medida que, consequentemente, vai diminuir a inadimplência e tentativas de fraude. A legislação prevê ainda a qualificação dos servidores que trabalham nessa área.
Templos religiosos
Rollemberg ainda chancelou a Lei Complementar nº 905, de 2015, que dispõe sobre a política pública de regularização de templos religiosos e entidades de assistência social. Pela nova legislação, imóveis ocupados por essas instituições poderão ser comprados por elas e parcelados em até 240 meses sem taxação de juros — medida que deve beneficiar cerca de 2 mil templos.
Por meio da sanção da Lei nº 5.595, de 2015, os cartórios terão a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) taxada em 5% e não mais em 2%. A medida deve incrementar os cofres do governo em R$ 6,6 milhões anualmente.
Com informações da Agência Brasília


