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Distritais aprovam venda de terrenos para templos religiosos

A medida permite a compra das áreas já ocupadas em até 240 parcelas, e deve render R$ 50 milhões aos cofres públicos. Deputados também aprovam aumento do teto da aposentadoria para servidores do TCDF, de 70 para 75 anos

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
1 de 1 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Câmara Legislativa aprovou, com 16 votos favoráveis, o PLC 54, que dá o primeiro passo para a regularização dos templos religiosos. São cerca de 600 lotes de entidades de assistência social e religiosa. A medida permite a compra dos terrenos já ocupados em até 240 parcelas, e deve render R$ 50 milhões aos cofres públicos.

As parcelas serão atualizadas de forma anual, tomando por base a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), mas sem incidência de juros. O benefício é somente para instituições que ocupavam irregularmente terrenos até 2006, listadas na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.

Aprovado em primeiro turno, o projeto precisa de nova análise antes de seguir para a sanção do governador Rodrigo Rollemberg (PSB). A previsão é de que a votação ocorra ainda hoje.

Lei da Bengala
A aposentadoria compulsória dos servidores do Tribunal de Contas do DF terá o teto estendido de 70 para 75 anos. Seguindo a decisão nacional para as esferas do serviço público, os deputados distritais aprovaram nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei Complementar 9/2015, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (PTN), conhecido como “Lei da Bengala”.

O Congresso Nacional incluiu, em 1º de dezembro, a nova regra na Constituição Federal para servidores da União, dos estados e dos municípios. Além dos integrantes do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. “É a adequação da emenda constitucional aprovada no Congresso. Beneficia os conselheiros, mas pode se estender aos servidores”, afirmou Delmasso.

O conselheiro Renato Rainha, presidente do TCDF, afirmou que a medida traz impactos positivos para o tribunal. “O servidor vai permanecer mais tempo no cargo. Ou seja, não é necessário fazer concurso público para substituir os empregados. Além disso, gera economia, pois, para substituir quem tem um cargo, é preciso pagar a aposentadoria e o novo servidor”, disse.

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