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Juristas, parlamentares e especialistas em políticas públicas têm manifestado grande preocupação com os sinais de que o Ministério da Fazenda cogita ignorar os alertas das áreas técnicas do próprio governo e recuar na modelagem do Imposto Seletivo, transformando em mero instrumento arrecadatório o tributo que havia sido originalmente concebido para desencorajar o consumo de produtos considerados prejudiciais ao meio ambiente e à saúde.
O chamado “imposto do pecado” incidirá sobre cigarros, bebidas açucaradas e alcoólicas, bets, carros, embarcações, aeronaves e bens minerais. Mas, precisa ser aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência da República até o fim deste ano para entrar em vigência em 2027, como previsto pela Reforma Tributária.
O texto, porém, ainda nem saiu da mesa do ministro Dario Durigan (Fazenda).
Nas últimas semanas, a cúpula da Fazenda passou a contemplar a ideia de pegar um duplo atalho para acelerar a regulamentação. Em vez de encaminhar um projeto de lei para ser apreciado e aperfeiçoado pelos parlamentares, o Planalto editaria uma Medida Provisória no fim do ano, depois das eleições, em cima da hora do calendário legislativo. E, em vez de se basear em estudos científicos, a Fazenda simplesmente clonaria no novo tributo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, que está sendo extinto.
A possibilidade de o governo Lula abreviar a tramitação e estabelecer sem critérios técnicos os percentuais que cada produto terá de recolher suscitou uma onda de questionamentos. “Nós temos que segurar a caneta do governo”, resumiu o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA).
Relembramos a seguir os principais alertas que vêm sendo feitos contra um eventual rolo-compressor por parte do Planalto:
1- O propósito original do Imposto Seletivo será desvirtuado
A Reforma Tributária já havia definido os novos impostos de natureza arrecadatória (IBS e CBS). O Imposto Seletivo, por sua vez, foi concebido para diminuir hábitos de consumo, e não apenas para gerar receitas. Trechos da Constituição incluídos na Reforma Tributária vincularam o IS à “justiça social e ambiental”.
Se a Fazenda anunciar alíquotas idênticas às do antigo IPI, significará que tal alteração constitucional não foi levada em consideração, aponta o Observatório Brasileiro do Sistema Tributário.
“Quando se introduz uma meta de arrecadação explícita e se vincula o desempenho do imposto à neutralidade fiscal da reforma, ele deixa de ser um instrumento de indução de comportamentos e passa a integrar a engrenagem de financiamento do Estado”, confirma o tributarista Luiz Gustavo Bichara.
A diretora-executiva da ACT Saúde, Paula Johns, salienta que o principal objetivo do IS é de saúde pública, pois, “a conta, lá na frente, quem paga é o SUS”.
Na avaliação dos parlamentares, é necessário defender o caráter extrafiscal do IS e impedir que ele perca o objetivo social. “A Reforma Tributária veio para simplificar e trazer segurança jurídica. Embutir o IPI no IS seria uma completa distorção”, declarou o deputado Domingos Sávio (PL-MG).
“A Câmara tem que se mobilizar contra mais essa iniciativa de saciar a sede infinita de mais impostos do governo do PT”, frisou o colega Mendonça Filho (PL-PE).
2- O mercado ilegal e o crime organizado serão estimulados
É consenso que as diversas assimetrias nas alíquotas atuais do IPI estimulam a produção e o comércio de mercadorias ilícitas. Estudo do Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade constatou que as perdas provocadas por contrabando, falsificação e pirataria somaram mais de R$ 473 bilhões no ano passado.
Combustíveis, bebidas destiladas e cigarros — todos eles futuramente enquadrados no Imposto Seletivo — lideram o ranking dos setores mais atingidos. Isso porque têm altas cargas tributárias, que ampliam excessivamente o diferencial de preços entre o produto formal e o clandestino.
Transplantar as alíquotas de IPI desses setores para o IS significará eternizar tais incentivos para o crime organizado.
“O ilegal é o pior pra todos. Não paga imposto nenhum. O Rio de Janeiro já está falsificando até o cigarro paraguaio”, alerta Joaquim Passarinho. “Não estamos na Disneylândia. Mais de 30% dos brasileiros vivem sob jugo do crime organizado. Se aumentar a margem de lucro do crime, teremos mais dificuldade de enfrentá-lo.”, reforça Julio Lopes (PP-RJ).
Como ressaltou em artigo o ex-secretário da Receita Jorge Rachid, “o Brasil não tem hoje recursos, estrutura e capacidade institucional suficientes para as necessidades imediatas de rastreabilidade, inteligência e repressão”.
3- As autoridades sanitárias e ambientais serão ignoradas
As primeiras etapas da discussão da regulamentação do Imposto Seletivo pelo governo federal (Receita, Saúde, Procuradoria da Fazenda) foram todas ancoradas em estudos técnicos de impacto sobre o consumo e em modelos internacionais. Daí a surpresa, inclusive dentro do Executivo, com a possibilidade de o ministro Dario Durigan optar por um “fast track” sem levar em conta o que foi calibrado pelo segundo escalão.
Um dos casos mais sensíveis é o de bebidas alcoólicas, em que copiar o IPI afrontaria orientações de entidades como o Conselho Nacional da Saúde, a Organização Mundial da Saúde e o Instituto Nacional do Câncer.
Paula Johns, da ACT Saúde, lembra que, no caso do álcool, “os critérios sanitários e de saúde pública são fundamentais” e reitera que o tributo deve se basear não só na questão de teor alcoólico, mas no perfil de consumo da população, que consome majoritariamente cerveja.
Marcos Ottoni, da CNSaúde, avalia que a aplicação adequada do IS só contribuirá para desestimular o consumo de produtos nocivos e reduzir pressões sobre o sistema de saúde se a regulamentação preservar critérios técnicos e evitar distorções.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) sugere retomar os aprendizados da “ampla experiência internacional” com impostos seletivos.
4- Princípios da isonomia e da livre concorrência serão desrespeitados
Tributaristas apontam que a quebra de isonomia estará caracterizada em duas frentes se a Fazenda decidir pela clonagem do IPI, um imposto heterogêneo e atualmente recheado de distorções. No âmbito intersetorial, porque isso implicaria onerar setores e excluir outros que geram externalidades negativas iguais ou superiores, desvirtuando o caráter extrafiscal. E no âmbito intrasetorial, porque isso significaria diferenciar alíquotas entre produtos concorrentes dentro de um mesmo setor sem nenhum critério empírico, o que tornaria a tributação discriminatória.
“Aplicar uma tributação com fins precipuamente arrecadatórios violaria o princípio (constitucional) da igualdade”, diz Luís Eduardo Schoueri, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. “Qualquer assimetria dentro do mesmo rol considerado prejudicial à saúde afetará a livre concorrência, que é um princípio constitucional”, acrescenta Renata Emery, do TozziniFreire Advogados.
“No Brasil, costuma-se taxar mais de quem é mais fácil taxar, o que interfere na liberdade de mercado”, pontua o ex-deputado Marcelo Ramos (PT-AM), criticando o risco de seletividade e reforçando que o Imposto Seletivo não deve tributar produtos, e sim as substâncias nocivas.
5- Vantagens fiscais sem justificativa técnica serão preservadas
Como ressalta o ex-secretário da Receita Everardo Maciel, a lista do Imposto Seletivo é “absolutamente discricionária”. Um exemplo é o açúcar. Ele está incluído na cesta básica e, com isso, fica isento de tributos. Mas, os refrigerantes, por conter açúcar, terão de recolher o Imposto Seletivo.
Outro exemplo é a cerveja, que foi favorecida no governo Dilma Rousseff e passou a pagar de IPI menos da metade do vinho, numa renúncia fiscal estimada em R$ 1 bilhão por ano. As bets, por sua vez, hoje não recolhem nenhum centavo de IPI. E há o caso da mineração, setor de alto impacto ambiental/social que se antecipou na disputa política e aprovou no Congresso a garantia de que o “imposto do pecado” não ultrapassará um teto percentual.
“Ao limitar essa tributação, o Estado concede privilégio injustificável e tratamento desigual frente a outras atividades”, afirma Marcelo Ramos, lembrando que o IS é rara oportunidade de endereçar exceções oportunistas e eliminar subsídios mascarados.
“Quando o desenho do imposto abre brechas, o Estado envia o sinal oposto ao desejado, permitindo que setores negociem os danos que produzem”, completa.
O ex-governador Cassio Cunha Lima (PB) cobra observar com rigor onde os hábitos se formam: “Produtos com externalidades negativas que alcançam o público jovem não podem ser tratados como exceção”.
6- A Constituição será atropelada, levando a uma corrida aos tribunais
Se o Imposto Seletivo acabar importando do IPI as distorções econômicas que o país tenta superar há décadas, em vez de cumprir sua missão de reduzir danos sociais, a correria aos tribunais será certa.
Luís Eduardo Schoueri lembra da necessidade de o governo explicitar os parâmetros técnicos e científicos para definir a incidência e as alíquotas. Do contrário, ele prevê “judicialização em massa”.
Everardo Maciel também prevê uma correria de advogados devido ao “jeito que foi construído, com extrema improvisação, sem nenhuma perspectiva estratégica, de maneira disruptiva”.
Carolina Brasil, presidente do grupo Mulheres no Tributário, cobra “clareza na metodologia” da regulamentação, pois o objetivo da Reforma Tributária era “diminuir o contencioso e trazer segurança e simplificação”.
7- O acordo político da Reforma Tributária será jogado no lixo
Encaminhar a regulamentação do Imposto Seletivo por meio de uma Medida Provisória, sobretudo se feita no apagar das luzes do calendário legislativo como ventila o Ministério da Fazenda, seria inédito no rito político da Reforma Tributária.
A programação original previa o envio de um projeto de lei para o Congresso no início deste ano. Mas, três fatores atrapalharam o cronograma.
Primeiro, a saída de Fernando Haddad do comando da Fazenda para concorrer ao governo de São Paulo. Segundo, a hesitação de seu substituto em levar adiante a proposta da área técnica.
Terceiro, a avaliação de que o assunto traria custo eleitoral ao presidente Lula.
Mas, a possibilidade de as regras serem definidas de modo unilateral, sem debate nas comissões do Congresso, não seria o único descumprimento do acordo político. Heleno Torres, livre-docente da USP, lembra que “o fim do IPI foi condição” para a aprovação da Reforma Tributária.
“Cabe a nós, representantes legítimos do povo, atuar com firmeza pra garantir que não desconstruam as melhorias que alcançamos com a Reforma Tributária”, critica Domingos Savio.

