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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022?

Saiba se você tem o que é preciso para fazer o procedimento

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022?
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022?
17/04/2022 07:00, atualizado 19/04/2022 11:40

A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 no último dia 7 de março e tem previsão de encerramento para 31 de maio. Contudo, se você ainda não declarou seu imposto e também não sabe se precisa. O Metrópoles tira suas dúvidas!

De acordo com a Receita, até o momento, mais de 5 milhões de pessoas já declararam o imposto. Para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações, número próximo das 34.168.569 recebidas em 2021.

Quem deve declarar o IRPF em 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil – nesse critério entram indenizações trabalhistas, doações, rendimentos da caderneta de poupança, 13º salário, entre outros.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação de bens ou direitos ou fez operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros – exemplos: venda de imóveis, joias, veículos e operações em bolsa de valores são alguns dos itens que entram nessa categoria.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda.
  • Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2021, de bens e direitos, no valor superior a R$ 300 mil.
  • Obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2021 e manteve essa residência até 31/12/2021. 

E quais documentos são necessários para preencher a declaração?

  • CPF.
  • Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras.
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado.
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento.
  • Endereço atualizado.
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue.
  • Atividade profissional exercida atualmente.
  • Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, como por exemplo despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação/instrução.
  • Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

Neste ano, há novidades para os contribuintes, como a possibilidade de receber a restituição ou pagar valores devidos via Pix e também de fazer o preenchimento da declaração por meio de dispositivos móveis.