Em 2022 o imposto de renda completa 100 anos de existência. Trata-se de um dos tributos mais importantes cobrados no país, já que incide, diretamente, sobre a renda de cada brasileiro. Ou seja, sobre tudo o que o contribuinte – seja ele pessoa física ou jurídica – ganhou no ano anterior.
O valor é pago de acordo com os rendimentos declarados. Dessa forma, quem tem renda maior paga mais do que aqueles com renda anual menor. A arrecadação contribui para financiar a saúde, a educação, a segurança e inúmeros serviços públicos prestados aos cidadãos.
Para tirar todas as dúvidas sobre o IRPF e encarar o leão sem medo, o Metrópoles preparou um especial! Com a ajuda de Erica Harbs, conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal e Gestora dos Cursos da Área de Gestão no Centro Educacional Unieuro, tiramos as principais dúvidas sobre o tema. Acompanhe!
Últimas Notícias
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- Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70.
- Contribuintes com rendimentos isentos e não-tributáveis acima de R$ 40 mil.
- Contribuintes que somam bens acima de R$300 mil.
- Quem teve receita bruta anual em atividade rural acima de R$142.798,50.
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens.
- Quem realizou operações com bolsas de valores.
- Quem optou por isenção na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias.
- Quem passou a morar no Brasil durante o ano-calendário anterior.
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- Trata-se do desconto mensal que a Receita Federal aplica diretamente no salário dos trabalhadores com carteira assinada que ganham rendimentos superiores ao valor estipulado. Esse desconto acontece em folha.
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- Ao declarar, o contribuinte pode receber parte do valor pago com impostos por meio da restituição. Esses tipos de descontos são conhecidos como deduções, que ajudam a diminuir o valor do tributo ou concede uma restituição do seu IR.
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- Despesas específicas com saúde, educação, previdência privada, contribuições do INSS, pensão alimentícia e doações.
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- O envio ocorre entre 2 de março e 30 de abril de 2022
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- Grande parte dos problemas decorrem de erro de preenchimento. A falta de atenção, a digitação indevida e o preenchimento incompleto das informações muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise. Na malha, as principais retenções ocorrem por omissão de rendimentos de titular ou dependentes; despesas médicas não confirmadas; e despesas médicas não dedutíveis..
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- Doenças graves, como: tuberculose ativa; alienação mental; Alzheimer; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estados avançados da doença de Paget; contaminação por radiação; Aids; hepatopatia grave; fibrose cística e Síndrome da Talidomida.
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- Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou hospitais. Não são dedutíveis profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a não ser que sejam incluídos na conta hospitalar. Mais detalhes nas questões 347 e 359 do Perguntas e Respostas do IRPF 2022.
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- Basta fazer a declaração retificadora, que substitui integralmente a anterior. O contribuinte tem 5 anos para corrigir erros na declaração, desde que a Receita Federal não tenha iniciado o procedimento fiscal. Caso o contribuinte for intimado ou receba notificação, as diferenças apuradas poderão ser cobradas com multa e juros. Mais detalhes nas questões 38 a 49 do Perguntas e Respostas do IRPF 2022.
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- Bens adquiridos após 31/12/1995 devem ser declarados pelo valor de aquisição (sem aplicação de qualquer correção), mesmo que estejam valendo mais ou menos. Mais detalhes na questão 7 do Perguntas e Respostas do IRPF 2022.
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