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Os 10 erros mais comuns na hora de declarar o Imposto de Renda

O medo de “cair na malha fina” aterroriza muitos brasileiros. Por isso, o Metrópoles traz dicas para preencher o documento de forma correta

Kelly Sikkema/Unsplash
Pessoa segurando uma calculadora em cima de várias contas
1 de 1 Pessoa segurando uma calculadora em cima de várias contas - Foto: Kelly Sikkema/Unsplash

atualizado

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O programa da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 já está disponível no site da Receita Federal e os contribuintes têm até o dia 31 de maio para entregar o formulário. Se você é um dos que têm medo de cair na “malha fina” ao preencher o documento, o Metrópoles te ajuda a evitar erros comuns ao fazer o procedimento.

Apesar de ser um temor para muitos, fazer a declaração não é tão complicado assim. Para te ajudar, o advogado tributarista Guilherme Peloso Araújo, sócio do Carvalho Borges Araújo Advogados, listou os 10 erros mais comuns na hora de declarar o imposto de renda.

Veja quais são:

Omissão de rendimentos:

O contribuinte deve estar atento a todas as fontes de renda ao longo do exercício (ano) financeiro, informando todos os valores e fontes pagadoras. Isso permitirá que ocorra a concordância entre a evolução patrimonial e as receitas recebidas. Além disso, evitará que a declaração caia na “malha fina” por falta de informação pelo contribuinte.

Não declaração de receitas isentas:

Ainda que determinado tipo de receita não seja tributável, como é o caso dos dividendos recebidos ou do ganho de capital em operações mensais inferiores a R$ 20 mil para bolsa e R$ 35 mil para demais ativos, essa receita deve ser informada na declaração.

Inexistência de controle de custos médios de ações:

O ganho auferido na compra e venda de ações ou de fundos imobiliários deve ser apurado pelo contribuinte ao longo do exercício financeiro, recolhendo-se o imposto, quando devido, até o último dia do mês subsequente à operação. Para a correta comprovação em caso de fiscalização pela Receita Federal, o contribuinte deve manter os controles dos custos de aquisição e valores de venda dos ativos, evitando-se cobranças tributárias indevidas.

Pensão alimentícia:

A dedução do pagamento de pensão se limita ao valor fixado por decisão judicial ou extrajudicial cabível. Não poderão ser deduzidos valores indiretamente pagos, como escola, alimentação, vestuário, lazer etc. Além disso, iniciado o pagamento da pensão, deixam de ser possíveis as deduções de dependentes. Pensões pagas por liberalidade não são dedutíveis.

Pessoas com doenças graves:

A legislação estabelece algumas doenças que, dada a gravidade, permitem a isenção de IRPF incidente sobre a aposentadoria para a pessoa. É necessário verificar o enquadramento nas condições e requerer a isenção perante a Receita.

Despesas médicas:

Sendo o único tipo de dedução sem limite de valores, é necessário que o contribuinte guarde consigo o comprovante fiscal e o comprovante de pagamento da despesa, de maneira a comprovar o real pagamento em caso de intimação pela Receita Federal.

Bens:

O contribuinte deve fazer o possível para que os bens estejam corretamente declarados na correspondente ficha do IRPF, evitando-se possíveis alegações de omissão de receitas e/ou problemas para apuração e declaração de ganhos de capital futuro.

Bens e direitos:

Os bens e direitos deverão ser sempre declarados pelo custo de aquisição, sem a possibilidade de posterior atualização monetária. Assim, o valor do imóvel, ações ou criptoativos, por exemplo, devem representar o montante por eles pago, independentemente do valor de mercado no momento da declaração. Especial atenção às ações e criptoativos, que não devem ter o valor atualizado anualmente, sendo possível, apenas, o ajuste do preço médio de aquisição.

Declaração de criptoativos:

Apesar das controvérsias que envolvem esse mercado, é importante que o contribuinte declare o saldo de criptoativos em 31 de dezembro de 2021, sejam eles fungíveis ou não. O valor a constar na ficha de bens e direitos deverá ser o custo de aquisição.

Plano previdenciário privado PGBL ou VGBL:

A facilidade de acesso a instrumentos de investimento permite ao contribuinte se planejar para aplicações em fundos de previdência, podendo deduzir valores aportados na apuração do IRPF – PGBL, até 12% da renda bruta, por exemplo.

Se a Receita encontrar alguma inconsistência, a declaração é retida para uma investigação mais detalhada, o que pode provocar atraso na liberação da restituição ou até gerar imposto a pagar com multa.

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