Uso de música em eventos públicos exige pagamento de direitos autorais

Lei garante que compositores e artistas sejam remunerados pelo uso público das respectivas músicas, mesmo em eventos gratuitos

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comício eleitoral feito por IA
1 de 1 comício eleitoral feito por IA - Foto: Divulgação

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metropoles.com

Um elemento que não falta em todo ano eleitoral é a trilha sonora. Aquela que atravessa ruas em carros de som, embala vídeos de campanha, cria identificação imediata com o eleitor. A música, nesse contexto, não é apenas um recurso estético, é estratégia de comunicação.

Contudo, não se pode esquecer que, se uma música for utilizada durante a campanha, esse uso deve ser aprovado e remunerado.

Isso porque, no Brasil, as obras musicais são protegidas pela Lei nº 9.610/98, que garante aos autores o direito de decidir sobre a utilização das criações e de serem remunerados por isso. Na prática, isso significa que a música, embora amplamente acessível, não é um recurso livre.

Mas, limitar esse direito ao período eleitoral é reduzir o alcance real do problema. Ele existe no carro de som que circula pelas ruas anunciando promoções, na música ambiente de restaurantes, nos shows em praça e até em eventos corporativos.

A mesma lógica se repete ao longo de todo o calendário público: nas festas de aniversário das cidades, nos shows em praças, nas inaugurações e em eventos institucionais.

“A música é como qualquer bem. Se você quer usar, precisa de autorização ou precisa pagar por isso”, explica a advogada Maíra Mega Itaboraí, sócia do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados.

Assim como não é possível utilizar um produto físico sem autorização do proprietário, o mesmo princípio se aplica às criações intelectuais. A diferença é que, no caso da música, essa “propriedade” não é visível; ela circula, é compartilhada, está presente no cotidiano, e isso frequentemente gera a falsa percepção de que não há dono.

O que é ECAD?

Para lidar com esse tipo de uso em larga escala, existe o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), responsável por arrecadar e distribuir os valores de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas.

E, na prática, o conceito de execução pública é mais amplo do que muita gente imagina.

Ele inclui qualquer utilização de música em ambientes coletivos ou de acesso público como bares, restaurantes, academias, festas municipais, trios elétricos, carros de som, shows etc.

Não importa se a música vem de uma banda ao vivo, de uma caixa de som ou de uma playlist, se ela está sendo utilizada publicamente, existe incidência de direito autoral.

Na prática, quando uma canção é tocada em um evento aberto ao público, como um show ou uma celebração municipal, o ECAD atua como intermediário: recolhe os valores de quem promove o evento e repassa aos titulares, como compositores e editoras.

Segundo Elizabeth Levy, gerente de Relações Governamentais, o papel da gestão coletiva formada pelo Ecad e pelas associações de música, é justamente garantir que a remuneração chegue aos criadores das obras musicais utilizadas publicamente.

“O ECAD atua como um elo entre quem utiliza música, como emissoras de rádio e TV, shows, eventos, estabelecimentos comerciais e plataformas digitais e os compositores e músicos, que devem ser remunerados pelo uso do seu trabalho”, explica.

Apesar de dúvidas frequentes sobre o tema, a regra geral é simples: sempre que uma música é utilizada publicamente, existe incidência de direitos autorais.

Isso vale para shows, eventos públicos, festas municipais, estabelecimentos comerciais, sonorização de ambientes e outras utilizações coletivas de obras musicais.

Existem exceções específicas, como alguns casos ligados a campanhas eleitorais e jingles criados exclusivamente para esse contexto. Mas, o ECAD reforça que essas situações são pontuais e não representam a regra do mercado musical.

O principal objetivo da gestão coletiva é assegurar que compositores, músicos e titulares das obras recebam pela utilização pública das criações.

Mais do que entretenimento, a música ocupa um papel central na cultura, na comunicação e nas experiências coletivas.

“A música ajuda a contar histórias e a criar conexão emocional. Ela faz parte da nossa memória cultural”, afirma a secretária de Cultura de São Paulo, Marília Marton.

Segundo ela, a presença da música é praticamente inevitável em qualquer tipo de celebração coletiva. “Quando se pensa em comemorar, se pensa em música. É a linguagem das comemorações.”

Porém, um dos equívocos mais comuns é a ideia de que eventos gratuitos estariam automaticamente isentos de qualquer pagamento relacionado a direitos autorais. Contudo, a legislação não se baseia na cobrança de ingressos.

A legislação considera execução pública toda utilização de música em ambientes coletivos, mesmo quando o evento é gratuito.

Assim como palco, iluminação e segurança, os direitos autorais também fazem parte da estrutura necessária para a realização de eventos.

“Não faz sentido planejar um evento para milhares de pessoas e esquecer um item obrigatório. É como esquecer banheiro ou segurança”, ressalta Marília.

Intérprete e compositor

Outro ponto que costuma gerar confusão é a relação entre intérprete e compositor.

“Quem executa a música recebe pelo show. Mas, quem escreveu a música precisa receber pelo uso da obra”, pondera Marília Marton.

Embora o intérprete esteja no palco, o compositor é o responsável pela criação da obra. Por isso, a legislação garante que ambos sejam remunerados de formas diferentes.

E é justamente por isso que o direito autoral se torna essencial: ele garante que esse trabalho, ainda que fora dos holofotes, seja reconhecido e remunerado.

E, diferentemente do intérprete, o compositor não recebe cachê pela execução ao vivo. A remuneração vem justamente do direito autoral.

“Em 2025, mais de 345 mil titulares receberam valores de direitos autorais no Brasil. Esses recursos são essenciais para a manutenção da atividade artística e para a economia criativa”, frisa Levy.

Direito autoral também é política cultural

Embora não seja uma política pública no sentido clássico, o direito autoral se conecta diretamente com agendas estratégicas do Estado.

Ele dialoga com cultura, economia criativa, geração de renda e valorização da produção artística nacional.

Levy avalia que incorporar esse debate à gestão pública também é uma forma de fortalecer políticas culturais mais sustentáveis.

“Ao remunerar criadores, o Poder Público contribui para a continuidade da produção musical, incentiva novos talentos e fortalece a diversidade cultural brasileira”, frisa.

 

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Uma engrenagem que precisa funcionar inteira

Pensar o direito autoral de forma isolada é um erro comum.

Na prática, ele faz parte de uma engrenagem maior, que envolve artistas, produtores, gestores e o próprio público.

Quando uma dessas partes falha, o impacto se espalha.

Se o pagamento não é feito, o prejuízo não é apenas jurídico, ele atinge diretamente quem vive da criação.

E, no longo prazo, afeta a própria diversidade cultural.

“Se a pessoa não recebe, ela deixa de produzir. E isso empobrece a cultura”, resume Marília.

Por outro lado, quando o sistema funciona, o efeito é inverso.

A remuneração chega aos autores, novos conteúdos são criados e o ciclo cultural se fortalece.

Por trás de cada melodia que ecoa em uma praça, em um palco ou em um carro de som, existe uma criação. E toda criação tem dono.

Reconhecer isso não é apenas cumprir uma regra. É reconhecer valor.

ECAD

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