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Saiba quais são os benefícios e as regras para estagiários

Entenda os direitos dos estagiários e os deveres de quem concede a bolsa

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O período de recesso pode ser um bom momento para conseguir uma vaga de estágio. Com viagens e términos de bolsas, a procura e a oferta tendem a aumentar nessa época. Apesar de não configurar vínculo empregatício, os estágios possuem uma série de direitos garantidos pela Lei nº 11.788, de 2008, conhecida como Lei do Estágio.

Segundo o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, o estágio é fundamental para o conhecimento do ambiente de trabalho e da progressão curricular. “É o primeiro passo de muitos trabalhadores. Promove conhecimento, faz despertar para a importância das atribuições profissionais, ajuda na compreensão de hierarquia e organização, e pode proporcionar oportunidades no mercado”, destaca Vieira.

Para se candidatar às oportunidades de estágio, é preciso ser estudante do ensino médio ou superior, da educação especial ou profissional, ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).

Carga horária
A jornada de trabalho do estudante varia de acordo com a modalidade de ensino. São quatro horas diárias, não excedendo 20 horas semanais, no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos (EJA). Para o ensino médio regular e para a educação profissional de níveis médio e superior, pode-se trabalhar seis horas por dia, sem ultrapassar 30 horas semanais.

O estágio relativo a cursos com alternância entre teoria e prática, em que não estão programadas aulas presenciais, pode chegar a até 40 horas semanais, mas é preciso estar previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. A Lei do Estágio também prevê a redução da carga horária em períodos de provas para garantir o bom desempenho dos estudantes.

Fiscalização
O coordenador-geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis, salienta que a jornada precisa ser levada a sério pelos estagiários e pelas instituições de ensino públicas e privadas.

“O estudante não pode exceder às jornadas previstas em lei. O estagiário não pode ser visto como uma mão de obra barata. O processo faz parte do projeto de aprendizagem profissional do cidadão. Caso as regras não sejam cumpridas, o estudante pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça, o que implicaria a descaracterização do contrato de estágio”, explica o coordenador. “Com isso, a empresa ou a instituição pública podem ser oneradas com o pagamento de todos os custos do trabalhador, como FGTS e INSS”, acrescenta.

Segundo a legislação, a instituição privada ou pública que continuar com as irregularidades também pode ficar impedida de receber estagiários por dois anos.

Confira mais informações sobre estágio:

Tempo de estágio: a duração, na mesma empresa ou órgão público, não pode exceder a dois anos, exceto para profissionais com deficiência.

Férias: a partir de um ano de estágio, o estudante terá recesso de 30 dias.

Vínculo: o contrato, em regra, não configura vínculo empregatício.

Estrangeiros: a legislação vigente permite a participação de estrangeiros em programas de estágio.

Agentes de integração: são entidades que auxiliam o aperfeiçoamento do estágio e aproximam estudantes, empresas e instituições públicas.

Cobrança: é vedada a cobrança de qualquer quantia, pelos agentes de integração, para os estagiários.

Descanso: estagiários e chefes devem acordar os horários de lanches, almoço e jantar, sempre respeitando os limites da saúde e da produtividade.

Remunerados: estágios podem ser remunerados ou não. O detalhamento está na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Faltas: as ausências do estagiário podem ser descontadas no pagamento da bolsa.

Previdência: estagiário não é segurado, mas pode contribuir como segurado facultativo da Previdência Social.

Saúde e alimentação: vale-alimentação e seguro-saúde não são obrigatórios.

(Com informações do Ministério do Trabalho)

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