Lei que amplia validade dos concursos no DF é suspensa pela Justiça
Medida estabelecia que prazo ficasse suspenso em momentos nos quais o GDF estivesse impedido de contratar
atualizado
Compartilhar notícia
A Lei Distrital 6.228/2018, que ampliava o prazo de validade dos concursos públicos caso a administração pública não pudesse nomear candidatos, foi suspensa.
De acordo com a Justiça, a norma é inconstitucional pois viola a Lei Orgânica do DF e a Constituição Federal “ao permitir a ampliação do prazo estabelecido pelas normas para a validade dos concursos públicos por meio de lei ordinária”.
A lei havia sido sancionada em 2018, durante o governo de Rodrigo Rollemberg (PPS). A medida estabelecia que o prazo de validade dos concursos públicos ficasse suspenso em momentos nos quais a administração estivesse impedida de fazer nomeações, como em períodos de gastos excessivos com pessoal.
A Câmara Legislativa sustentou não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal e o governador do DF defenderam a legalidade da norma sob o argumento de que ela é útil, proporcional e não contraria o texto constitucional.
Os desembargadores decidiram pela concessão do pedido ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e suspenderam a eficácia da lei com efeitos retroativos à data de sua publicação.
Em ação ajuizada em dezembro de 2018, o MPDFT indicou que a norma contraria a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF, além dos princípios da razoabilidade, segurança jurídica e do interesse público, ao desconsiderar regra constitucional expressa que determina o prazo máximo e improrrogável de quatro anos para validade de concursos públicos.