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Lei que amplia validade dos concursos no DF é suspensa pela Justiça

Medida estabelecia que prazo ficasse suspenso em momentos nos quais o GDF estivesse impedido de contratar

atualizado

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A Lei Distrital 6.228/2018, que ampliava o prazo de validade dos concursos públicos caso a administração pública não pudesse nomear candidatos, foi suspensa.

De acordo com a Justiça, a norma é inconstitucional pois viola a Lei Orgânica do DF e a Constituição Federal “ao permitir a ampliação do prazo estabelecido pelas normas para a validade dos concursos públicos por meio de lei ordinária”.

A lei havia sido sancionada em 2018, durante o governo de Rodrigo Rollemberg (PPS). A medida estabelecia que o prazo de validade dos concursos públicos ficasse suspenso em momentos nos quais a administração estivesse impedida de fazer nomeações, como em períodos de gastos excessivos com pessoal.  

A Câmara Legislativa sustentou não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal e o governador do DF defenderam a legalidade da norma sob o argumento de que ela é útil, proporcional e não contraria o texto constitucional.

Os desembargadores decidiram pela concessão do pedido ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e suspenderam a eficácia da lei com efeitos retroativos à data de sua publicação.

Em ação ajuizada em dezembro de 2018, o MPDFT indicou que a norma contraria a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF, além dos princípios da razoabilidade, segurança jurídica e do interesse público, ao desconsiderar regra constitucional expressa que determina o prazo máximo e improrrogável de quatro anos para validade de concursos públicos.
A vice-procuradora-geral de Justiça, Selma Sauerbronn, lembrou, ainda, que o Distrito Federal está próximo de ultrapassar novamente os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que impediria novas nomeações e criaria expectativa infundada de convocação em milhares de candidatos aprovados. “A lei em questão sequer fixou um limite temporal máximo para a suspensão do prazo de validade desses concursos, que poderia, assim, se estender por décadas”, destacou.

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