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CLDF aprova PL que altera norma sobre validade de concursos públicos

Os certames que tiverem suas nomeações suspensas pela administração terão automaticamente o prazo de validade adiado por igual período

atualizado

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

A Lei nº 4.949, que estabelece normais gerais para a realização de concursos públicos no Distrito Federal, teve sua redação alterada, em favor dos concurseiros.

De autoria do poder Executivo, o Projeto de Lei nº 2.136/2018, aprovado na Câmara Legislativa, prevê que os concursos que tiverem as nomeações suspensas pela administração pública terão, automaticamente, o prazo de validade suspenso.

O projeto de lei também determina que o prazo de validade estipulado no edital do concurso só voltará a correr assim que a suspensão das nomeações acabar.  O Diário da Câmara Legislativa desta quarta-feira (7/11) trouxe a redação final da matéria.

Veja a seguir a nova redação da lei:

Na prática, a mudança é favorável aos concurseiros, pois garante maiores chances de nomeação para os candidatos aprovados. Isso porque a suspensão do prazo de validade do concurso, em razão da não nomeação pela administração, representa uma espécie de “extensão no prazo” do certame.

Para o Poder Executivo, a nova legislação também traz a possibilidade, caso seja necessário, de usufruir da lista de aprovados por um período maior, sem ter que realizar novo concurso, o que gera mais gastos.

Tramitação na CLDF
A alteração no prazo de validade dos concursos já havia sido feita por meio da Lei nº 6.098, em fevereiro deste ano, mas foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A norma ficou em vigor por apenas cinco meses, pois os desembargadores consideraram que a lei deveria ser proposta pelo Executivo, e não pela Câmara Legislativa, como foi feito à época.

No último dia 23 de outubro, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CLDF, deputado Reginaldo Veras (PDT), afirmou, em parecer, que o projeto de lei “é extremamente vantajoso para a Administração Pública e para os administrados”.

A deputada Luzia de Paula (PSB) também apresentou parecer favorável, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo ela, a nova redação traz mais segurança jurídica aos concurseiros. “A proposta oferecerá uma proteção adicional ao aprovado em concurso público, que não obteve nomeação por motivos alheios ao interesse público e possui legítima expectativa.”

O PL nº 2.136, que possui validade em toda a administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, foi aprovado na CLDF em 30 de outubro e deve ser sancionado pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) até 28 de novembro.

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