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Lei que prorrogava validade de concursos é inconstitucional, diz TJDFT

Por unanimidade, desembargadores consideraram que a norma deveria ser proposta pelo Executivo e não pela Câmara Legislativa

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachada TJDFT
1 de 1 Fachada TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) considerou inconstitucional a lei que previa interrupção no prazo de validade de concursos públicos quando houvesse restrição para nomeações. Os desembargadores foram unânimes na decisão. Para eles, a Lei nº 6.098 não poderia ser de autoria da Câmara Legislativa, mas sim do Executivo.

A proposta original era do deputado Raimundo Ribeiro (MDB), mas a CLDF aprovou um substitutivo que, posteriormente, foi sancionado pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), em fevereiro deste ano. A norma dava um fôlego a mais para os aprovados em certames do Distrito Federal.

Em caso de pausa nas contratações durante período eleitoral ou em situações de austeridade como a vivida pela capital desde 2015, os prazos de contratação seriam prorrogados.

Reprodução/DODF

Ou seja, a validade prevista em edital — geralmente de dois anos prorrogáveis por mais dois — seria prorrogada. A legislação valia para concursos públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Porém, a norma ficou vigente por apenas cinco meses. Nesta terça-feira (31/7), o Conselho Especial considerou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Assim, vale somente o prazo previsto em edital. Os efeitos da decisão são retroativos à data de publicação da lei.

O Metrópoles entrou em contato com o GDF e a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

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